É necessário solicitar, na unidade mais próxima a empresa, Unidade de Atendimento do Crea-SP, através da documentação listada no site do Crea-SP em Empresa > Procedimentos > Registro de Empresas e mediante pagamento da taxa de serviço, o boleto é gerado pela unidade de atendimento, quando da abetura do protocolo.
De acordo com as Leis n.º 5.194/66 e 6.839/80, o registro no CREA é obrigatório toda pessoa jurídica que se constitua para prestar ou executar serviços e/ou obras ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício profissional da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia.
Para saber se um profissional ou empresa possui registro ativo junto ao Crea-MG, autenticar ART ou certidões, assim como realizar consulta sobre cadastro de instituição de ensino e cursos, você deve acessar o Sitac/Ambiente Público ou clicar nos links abaixo: Profissional / Empresa.
Segundo a Lei Federal n.º 5.194/66 e a Resolução n.º 1.121/2019 do Confea, o registro no Crea é obrigatório a toda pessoa jurídica que se constitua para prestar ou executar serviços e/ou obras ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício profissional da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia, Meteorologia e ...
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