Atualmente, não há nenhuma lei trabalhista que impeça essa prática. Contudo, é preciso verificar o contrato de cada emprego, já que os empregadores podem estipular cláusulas de exclusividades. Logo, se o trabalhador assinou e acordou com as normas deve cumprí-las sob risco de demissão por justa causa.
A legislação trabalhista observada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não impede que o trabalhador tenha sua carteira assinada por dois empregadores. O que ocorre é que algumas empresas podem estabelecer cláusulas no contrato de trabalho, que garantem a exclusividade no desenvolvimento de certas atividades.
Dicas para administrar trabalho e faculdade simultaneamente
Na legislação trabalhista, não há nenhum dispositivo que proíba a acumulação de empregos. ... Não há impedimento legal acerca da existência de mais de um contrato de trabalho com o mesmo empregador, desde que as funções sejam distintas e a prestação dos serviços seja em horários diferentes.
De acordo com a CLT e a legislação brasileira, a jornada de trabalho de um profissional que trabalha com a carteira assinada não deve ultrapassar o limite de 8 horas por dia (ou 44 horas semanais), com exceção de situações previstas na lei, como é o caso da realização de horas extras.
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