O que é preciso para se candidatar a vereador?ter nacionalidade brasileira (ser brasileiro nato ou naturalizado);possuir pleno exercício dos direitos políticos;ser alfabetizado (saber ler e escrever);estar filiado a um partido político por no mínimo 1 ano antes da eleição;
Para se candidatar a vereador, o cidadão precisa ter o domicílio eleitoral na cidade em que pretende concorrer até um ano antes da eleição, além de estar filiado a um partido político.
Não podem ser candidatos a vereador os parentes do chefe do Executivo até segundo grau (pai, mãe, filho, filha, avô, avó, neto, neta, irmão e irmã), por afinidade (sogro, sogra, genro, nora, cunhado e cunhada), ou por adoção.
Estar filiada a um partido de sua escolha no prazo de, pelo menos, um ano antes das eleições; • Possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes da eleição; • Ter sua candidatura aprovada pelo partido, mediante a realização da convenção partidária; • Acompanhar, junto ao ...
O mandato é de quatro anos, podendo o candidato concorrer a sucessivas reeleições. Qualquer pessoa pode ser eleita para deputado, desde que tenha 21 anos completos, seja filiada a um partido político e obtenha a quantidade mínima de votos.
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Para concorrer à Presidência, é necessário observar as limitações impostas pela Constituição: ser brasileiro nato; ter a idade mínima de 35 anos, completos antes do pleito; ter o pleno exercício de seus direitos políticos; ser eleitor e ter domicílio eleitoral no Brasil; ser filiado a uma agremiação ou partido político ...
No Brasil, para que um cidadão ou uma cidadã possa concorrer ao cargo de presidente, deve ser brasileiro(a) nato(a), ter no mínimo 35 anos, ter o pleno exercício dos direitos políticos, ser eleitor(a), ter domicílio eleitoral no Brasil e estar filiado a algum partido político.
ter nacionalidade brasileira (ser brasileiro nato ou naturalizado); possuir pleno exercício dos direitos políticos; ser alfabetizado (saber ler e escrever);
Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos. § 1º A eleição do Prefeito importará a do candidato a Vice-Prefeito com ele registrado.
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