Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco. Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência. A funcionalidade está disponível desde fevereiro de 2020.
As possibilidades são:
Como saber se tenho FGTS liberado? O trabalhador formal consegue verificar se tem o FGTS liberado para saque de um modo rápido e sem precisar se deslocar a uma agência da Caixa. Para fazer isso, a orientação é baixar o aplicativo do FGTS no celular e então fazer o login com CPF e senha cadastrada na Caixa.
Sendo assim, para sacar o FGTS rescisão pelo aplicativo, o trabalhador demitido sem justa causa deve primeiro baixar o app do FGTS e fazer login com CPF e senha. Quem ainda não tem cadastro na Caixa, deve clicar na opção de “Cadastre-se” e preencher dados como: nome completo, data de nascimento, CPF, telefone e e-mail.
Para receber o Saque Emergencial FGTS, é preciso estar com os dados cadastrais atualizados. Os trabalhadores que ainda não receberam devem acessar o aplicativo FGTS, complementar os dados cadastrais e solicitar o saque dos valores, que serão creditados na Conta Poupança Social Digital.
Para isso, é necessário fazer a solicitação pelo aplicativo do FGTS (Android | iOS) e solicitar o saque. Em seguida, o valor será creditado numa Conta Poupança Social Digital, criada automaticamente e acessada pelo aplicativo Caixa Tem (Android | iOS).
Acesse o endereço www.caixa.gov.br/extrato-fgts ou clique no botão abaixo. Informe o número do seu NIS ou CPF e clique em “cadastrar senha”. Leia o regulamento e clique em “aceito”. Preencha todos os campos com os seus dados pessoais.
cinco dias úteis
O saque pode ser feito em até cinco dias úteis após o empregador comunicar a rescisão do contrato à Caixa.
cinco dias O saque pode ser feito em até cinco dias úteis após o empregador comunicar a rescisão do contrato à Caixa.
Vale ressaltar que, se o trabalhador não fizer o saque, precisará de uma nova chave de identificação. Existem ainda casos em que a empresa não comunica à Caixa Econômica Federal sobre a rescisão do contrato de trabalho e, por isso, não fornece a chave ao empregado.
Se você sacar o fundo de garantia por demissão sem justa causa, não precisa fazer nenhuma solicitação. Como o empregador já informa o afastamento do trabalhador pelo programa Conectividade Social, a Caixa utiliza esse registro para disponibilizar os valores de forma automática.
O serviço CRÉDITOS COMPLEMENTARES pode ser acessado mediante informação do NIS (PIS/PASEP) e da senha Internet cadastrada por você por meio de confrontação cadastral ou com o uso da Senha Cidadão. Neste serviço você pode consultar seu extrato e a informação dos valores de Créditos Complementares do FGTS a receber e a memória de cálculo.
O crédito poderá ser consultado por meio do APP FGTS, site do FGTS e Internet Banking. Importante: O valor creditado referente à distribuição dos lucros poderá ser retirado conforme as regras de saque do FGTS vigentes. Para deficientes auditivos 0800 726 24 92 ou clique aqui. Clique aqui.
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