Se o seu pai tiver “passado os bens” para os outros filhos dele por meio de contrato de venda e compra, sem o seu consentimento, o negócio jurídico pode ser anulado, com base no Artigo 496 do Código Civil.
A lei prevê casos em que o próprio dono do patrimônio pode excluir herdeiros necessários. Isso só é permitido por meio do testamento, com indicação expressa da causa. Para deserdar descendentes (filhos, netos e bisnetos), o dono do patrimônio pode alegar: Que sofreu ofensa física ou injúria grave.
A herança não é um direito líquido e certo. Quando um dos pais tem vontade explícita e não quer deixar nada para os filhos ou companheiros, pode registrar por escrito os motivos em seu testamento.
Os herdeiros necessários têm direito à parte legítima de uma herança garantida por lei. ... Porém, um filho pode ser excluído se praticar algum ato que a lei denomina reprovável, uma ação criminosa contra a figura dos pais (pai ou mãe), ou seja, atentado contra a vida, atentado contra a honra dos pais, etc.
Segundo o Código Civil, metade do patrimônio de uma pessoa pode ser transmitida por testamento a quem o autor da herança desejar, mas os outros 50% devem ser repartidos igualmente entre os herdeiros necessários (que podem ser os filhos, os pais e o cônjuge ou companheiro).
Na verdade, não só é possível deserdar um filho, como qualquer outro herdeiro necessário, desde que presentes os requisitos legais. ... Basicamente, quando o herdeiro faz algo de ruim contra aquele cuja herança um dia por lei receberia. Assim, podem ser deserdados o descendente, o ascendente e o cônjuge[3].
Não se pode deserdar por qualquer motivo. A lei enumero alguns pontos que é a ofensa grave, injúria, relações ilícitas com a madrasta, desamparo, entre outras situações. Pra deserdar um filho tem de fazer um testamento fundamentando o motivo para tal atitude. Não pode deserdar meramente por deserdar.
A herança pode ser deixada a qualquer pessoa, mas não é possível dispor da sua totalidade. O titular dos bens pode dispor, em testamento, portanto, apenas dos 50% de seus bens, a parcela disponível, para aqueles que não sejam seus herdeiros necessários.
Ao invés de esperar eu morrer para os meus filhos receberem minha herança, será que é possível passar meus bens para os nomes deles ainda em vida?
Um pai pode doar um imóvel a um filho sem dar nada a outro? A herança é apenas uma expectativa de direito dos herdeiros, pois não existe herança de pessoa viva. Neste caso, o seu pai vendeu o imóvel, o dinheiro apurado pertence exclusivamente a ele.
Por exemplo, se um homem é solteiro, possuindo 2 filhos, poderá doar a um ou a ambos os 50% da parte disponível da maneira que bem entender, seja dando toda essa metade a somente um deles, seja doando-a com o percentual que quiser, mesmo que diferente, aos filhos ou até mesmo aos filhos e a terceira pessoa.
Exemplo: se você tiver uma casa em seu nome e seu marido vier a falecer, os filhos dele de outro casamento não vão ter direito à sua casa, apenas aos bens do pai, já que a casa é legalmente só sua. A lei faz algumas exceções quanto a alguns bens (como os bens de família, por exemplo), mas via de regra é assim que funciona.
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