Para que o juiz autorize a alteração do registro civil, é preciso ingressar com um processo judicial conhecido como ação retificação de registro de civil. Neste processo, em razão de previsão na Lei de Registros Publicos, o juiz decidirá após a manifestação do Ministério Público.
Sim, é possível modificar o nome. No direito invés de utilizar a expressão modificar o nome ou alterar o nome usamos a expressão retificar o nome . Dito isso, a retificação de nome é o termo jurídico utilizado para incluir, excluir ou alterar o prenome ou sobrenome originalmente atribuído a uma pessoa.
Há duas maneiras de se fazer a retificação de certidão: através da via judicial e pela via administrativa (extrajudicial), sendo a última a forma mais fácil e rápida. Em setembro de 2017 foi sancionada a lei nº 13.484 , que alterou o artigo 110 da Lei de Registros Públicos.
A correção de erros de grafia (letras trocadas ou repetidas), segundo a Lei de Registros Públicos, poderá ser feita no próprio cartório onde o interessado foi registrado, por meio de petição assinada por ele próprio ou procurador.
Os cartórios cobram valores diferentes para fazer a alteração do registro civil e a emissão dos documentos necessários em cada estado. Esses valores são determinados pela Corregedoria Geral da Justiça local. Em São Paulo capital, o procedimento custa R$ 129,20.
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De forma legal, a legislação brasileira permite que seja feita a alteração de nome apenas uma única vez. É necessário que a pessoa tenha 18 anos completos. Em seguida, ela deve comparecer ao Cartório com um pedido na justiça para justificar o motivo de querer mudar o nome legalmente.
1 - Quando o interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família. 2 - A alteração posterior a situação um, será somente judicialmente.
A retificação acontece diretamente no cartório em 5 cinco dias, após este receber a ordem judicial. Se durante o processo não houver impugnação ou necessidade de mais provas, o Juiz decidirá no prazo de 5 cinco dias.
Como fazer a retificação em cartório? O requerente deve procurar o cartório que emitiu a certidão que precisa ser retificada portando carteira de identidade, CPF, um comprovante de residência em seu nome e, o mais importante, a certidão a ser retificada.
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