Há duas maneiras de se fazer a retificação de certidão: através da via judicial e pela via administrativa (extrajudicial), sendo a última a forma mais fácil e rápida. Em setembro de 2017 foi sancionada a lei nº 13.484 , que alterou o artigo 110 da Lei de Registros Públicos.
Existem duas formas de se retificar um registro de nascimento, de casamento ou de óbito. Uma pela via judicial (artigo 109 da Lei 6.015/73) e outra administrativamente (artigo 110 da Lei 6.015/73). ... Outra forma é a retificação administrativa (artigo 110 da Lei 6.015/73).
Após o prazo legal de 1 ano, apenas por via judicial será permitida a alteração do nome, desde que haja justo motivo. Outra hipótese também prevista na Lei de Registros Publicos é a inclusão ou substituição por apelido público notório (art. 58, Lei 6.015/73).
Retificação de registro civil é o procedimento, administrativo ou judicial, pelo qual solicita-se a alteração ou correção de algum dado no registro civil. Tais dados divergentes podem ser nome, sobrenome, local, data, filiação ou outros que constaram erroneamente nos registros de nascimento, casamento ou óbito.
Documentos necessários para retificar nome e gênero no cartório
A retificação de certidão de nascimento pode ser solicitada tanto pelo próprio interessado como por um procurador ou representante legal. Quanto ao prazo para finalização do processo de correção, costuma levar em torno de 15 a 30 dias. Já os custos irão variar conforme o estado, mas não costumam ser elevados.
O pedido de retificação da certidão pode ser feito pelo interessado, por seu representante legal ou por um procurador. Entende-se por interessado “qualquer pessoa cujo próprio registro venha a ser atingido pela averbação ou retificação requerida, ou mesmo qualquer descendente daquele cujo registro se pretende seja averbado ou retificado.”
Antes de 2017 só era permitido fazer a alteração de nome em certidão de nascimento judicialmente. Porém, com a Lei 13484 sancionada no mesmo ano, passou a ser possível pela via administrativa também. Essa mudança desburocratizou todo o processo e deu autonomia para os cartórios fazerem algumas retificações.
Para retificar as divergências na certidão de nascimento pela via administrativa, você deve contatar o cartório do registro de seu nascimento e apresentar os seguintes documentos originais e cópias: Demais documentos que podem comprovar a divergência.
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