O cálculo realizado pelo sistema: Base do ICMS = Valor do produto + Frete + Outras Despesas Acessórias – Descontos + IPI. ICMS: Base do ICMS * % interestadual da UF de destino. Partilha do ICMS = Base do ICMS * ((% do ICMS Interna da UF de destino – % ICMS Interestadual da UF de destino) / 100).
Calcular o ICMS é um procedimento simples, onde se multiplica o valor da mercadoria ou serviço pela alíquota praticada no estado ou seja a porcentagem daquela operação. Se uma mercadoria X tem o valor de R$1.000,00 e a alíquota é de 18%, logo o resultado será de R$180,00, Deste valor R$:80,00 são o ICMS.
Em resumo, ICMS interestadual é o tributo não cumulativo que incide sobre as operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Portanto o tributo é de competência estadual.
Para calcular o DIFAL, realiza-se a equação:DIFAL = base do ICMS * (alíquota ICMS intra — alíquota ICMS inter) / 100);DIFAL = 2.000 * (18% — 12%) / 100;DIFAL = 2.000 * (6%/100);DIFAL = 2.000 * 0,06;DIFAL = 120.
Será 12% nas operações e prestações interestaduais que destinem mercadorias, bens ou serviços a contribuintes ou não do imposto. Em relação às operações internas, em regra, aplica-se a alíquota de 18%, entretanto, ao longo da legislação encontram-se diversas exceções.
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A alíquota de 4% da Resolução do Senado Federal n.º 13/2012 é aplicável a todas as operações interestaduais com bens e mercadorias importadas ou com Conteúdo de Importação maior que 40% entre contribuintes de ICMS desde 1º de janeiro de 2013.
Para descobrir esse valor, faremos a seguinte operação:DIFAL = Valor da Operação x (Alíquota interna – Alíquota interestadual)DIFAL = 1000 x (0,18 – 0,12)DIFAL = 1000 x 0,06.DIFAL = R$ 60,00.ICMS Interestadual = Valor da Operação x Alíquota Interestadual.ICMS Interestadual = 1000 x 0,12 = R$ 120,00.
Com o valor das alíquotas, basta calcular o valor de cada uma utilizando a base de cálculo e encontrar a diferença para definir o Difal:ICMS estado de origem = R$ 130,00 x 12% = R$ 15,60.ICMS estado de destino = R$ 130,00 x 18% = R$ 23,40.Difal = R$ 23,40 - R$ 15,60 = R$ 7,80.
Como mencionado, o Diferencial de Alíquota do ICMS incide sobre todas as transações de venda realizadas entre estados, seja essas entre contribuintes do ICMS ou não. No caso, seu pagamento é antecipado ao envio da mercadoria, quanto o recolhimento é feito a cada emissão de nota fiscal.
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