Pode ser distribuído o Lucro Presumido antes do encerramento do Balanço? Conforme parágrafo 3º, do artigo 48 da Instrução Normativa 93/97, pode ser distribuído o lucro por conta de período-base não encerrado, desde que não exceda ao valor apurado com base na escrituração.
Divisão de lucros Ela deve ser feita de forma proporcional à distribuição das cotas do capital social da empresa entre os sócios. E representa uma “contraprestação ao capital empatado e aos riscos da atividade empresarial assumidos”. Exemplo: uma empresa com dois sócios lucrou 10 mil reais em certo período.
A empresa poderá distribuir lucro sem incidência de Imposto de Renda na Fonte, devendo, porém, registrar o pagamento como saída de caixa sob a rubrica de "lucros distribuídos". Na declaração de rendimentos da Pessoa Física beneficiária estes lucros também serão considerados isentos.
A rigor não existe a "distribuição antecipada de lucros", posto que não se pode distribuir antecipadamente, como se fosse adiantamento, lucros ainda não apurados (realizados). Assim, o nome da conta deverá ser simplesmente "Distribuição de Lucros" no grupo do Ativo Circulante.
Já por ocasião do encerramento do exercício social, quando tiver lucro, o valor contabilizado na conta contábil "Adiantamento de Lucros e Dividendos (PL)" deverá ser absorvido. Ocorrendo sobra de lucro, deverá ser contabilizado no Passivo Circulante (PC) como Lucros e Dividendos a Pagar.
Para efetuar a distribuição de lucros é necessário que haja lucro ou reserva de lucro, não bastando que este apenas conste na escrituração contábil; é necessário que a empresa possua ativos (saldo positivo no banco, caixa e aplicações) suficientes para quitar o valor a ser distribuído.
Como mencionado anteriormente, o valor que cada sócio vai receber na distribuição de lucros depende da sua porcentagem de participação na empresa (cotas). Utilizando o exemplo anterior, vamos considerar que a empresa tenha 3 sócios/investidores entre os quais a lucratividade daquele ano será distribuída.
O lucro de uma empresa normalmente é distribuído na proporção da participação do sócio no capital social.
Qual é a diferença entre distribuição de lucros e pró-labore? A distribuição de lucros é feita com base na lucratividade da empresa em determinado período. O seu pagamento é feito a sócios e investidores que assumiram riscos financeiros para a abertura do empreendimento, independentemente de terem trabalhado ou não no negócio.
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