O MEI é impedido pela legislação do Rio de Janeiro a obter Inscrição Estadual. Caso precise efetuar emissão de notas fiscais de suas vendas, coisa que não é obrigada, basta cadastrar-se no site da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica RJ (NFA-e RJ) e emitir o documento desejado.
Na maior parte dos Estados, o procedimento relacionado à inscrição estadual para o MEI é inteiramente online. Portanto, basta acessar o portal eletrônico da Sefaz do Estado onde está a sede da empresa, e procurar pelo link que irá redirecionar o usuário para a página de requerimento da inscrição estadual.
A Inscrição Estadual é o registro do contribuinte sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços - ICMS. Esse registro é composto por nove dígitos e obrigatório para comerciar produtos físicos, que necessitam emitir nota fiscal eletrônica ou nota fiscal do consumidor.
A Inscrição Estadual pode ser solicitada pela internet, juntamente com a solicitação do CNPJ, o que é feito por meio do Coletor Nacional, um serviço disponibilizado pela Receita Federal.
Apenas o MEI que realiza atividade comercial no setor de serviços não contribui com o ICMS, não sendo necessária a inscrição. Para setores de comércio e indústria ou comércio e serviços, a inscrição deve ser feita de acordo com a regra do estado.
O Portal Gov.br/MEI é o site onde constam todas as informações sobre o enquadramento. Neste ambiente, há informações sobre o registro, as atividades permitidas, além de orientações sobre o pagamento da contribuição mensal do MEI, direitos e deveres da modalidade, etc.
1.1) Para solicitar inscrição por meio do Portal Redesim. Buscar o item "Já possuo pessoa jurídica">>Atos exclusivos no Estado e no Município>>INSCRIÇÃO/REATIVAÇÃO/ATUALIZAÇÃO EXCLUSIVA NO ESTADO.
Após o cadastramento no portal do empreendedor, o usuário deve buscar a informação referente à solicitação de inscrição estadual no portal empreendedor goiano, no banner da Receita Estadual, onde o comprovante será disponibilizado, assim que concedida a inscrição.
1.1) Para solicitar inscrição por meio do Portal Redesim. Buscar o item "Já possuo pessoa jurídica">>Atos exclusivos no Estado e no Município>>INSCRIÇÃO/REATIVAÇÃO/ATUALIZAÇÃO EXCLUSIVA NO ESTADO.
Agora que você já sabe como fazer a Inscrição Estadual do MEI para regularizar a sua grande ideia de negócio, faça já a sua e fique em dia com as suas obrigações fiscais e legais. Um delas, será a Declaração Anual do MEI. Aproveite que está por aqui e acompanhe este Webinário com tudo que você precisar:
Secretaria de Estado de Fazenda Estado do Rio de Janeiro Manual Versão 3.1 MEI Questões aplicáveis ao microempreendedor estabelecido no Estado do Rio de Janeiro Manual MEI 2 CONTROLE DE VERSÕES VERSÃO DATA ALTERAÇÕES 1.0 12 Publicação inicial
Artigos/ Leis Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento bruto* do ano anterior por meio da Declaração Anual. Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI, até o dia , no site do gov.br. Dica: Antes de entregar a declaração anual, preencha os relatórios mensais de receitas brutas.
Estado do Rio de Janeiro Manual Versão 3.1 MEI Questões aplicáveis ao microempreendedor estabelecido no Estado do Rio de Janeiro Manual MEI 2 CONTROLE DE VERSÕES VERSÃO DATA ALTERAÇÕES 1.0 12 Publicação inicial 2.0 15 Suprimido o antigo item 4.12 e alterados os itens 3.4, 4.1, 4.2, 4.3, 4.4, 4.6,
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