COMO FAZER A GUIA DE INSS DO ACORDO Esse recolhimento, em regra, deve ser realizado mediante guia GPS. Para essa emissão, basta acessar esse link. No site da receita, você preencherá os dados cadastrais da empresa, discriminará o valor a ser recolhido e a data de vencimento.
Um acordo trabalhista no valor de R$ 10.000,00, por exemplo, deverá ser declarado da seguinte forma: R$ 998,00 dizem respeito à verba de natureza salarial (remuneratória) e os outros R$ 9.002,00 de natureza indenizatória, resultando na incidência de contribuição previdenciária somente sobre o primeiro valor (R$ 998,00) ...
A contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas apuradas ou devidas na reclamatória trabalhista deverá ser declarada por meio da GFIP/SEFIP, observando as instruções do Manual da GFIP 8.4 por determinação do artigo 105 da IN/RFB nº 971/2009: Art. 105.
É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.”
Pagamento para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)...
CAMPO | COMO PREENCHER |
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03 | Código - 2801 (Reclamatória trabalhista – CEI) |
04 | Mês/Ano a que se refere o recolhimento |
05 | N° CEI do reclamado |
06 | Lançar o valor da contribuição previdenciária a ser pago |
A alíquota da contribuição previdenciária cota reclamada incidente sobre o total do acordo ou sobre o valor de cada parcela – quando o acordo for quitado em parcelas – era de 15% até Fevereiro/00 e de 20% a partir de Março/00, de acordo com o disposto no inciso III do art.
Bom dia, trabalho em uma administradora e um funcionário ganhou uma ação trabalhista, o advogado me informou que devo recolher INSS desta ação com o cod 2909 sobre R$ 700,00. Gostaria de saber como calcular a % deste valor.
O advogado Leonardo Branco explica que o trabalhador ou o aposentado deve pedir o desarquivamento do processo e ver se o recolhimento ao INSS foi feito em seu nome ou no da empresa.
Ganhei uma ação trabalhista de R$ 45.774,77, ficou retido R$ 6.803,75 de IR, paguei R$ 13.500,00 ao advogado, restando portanto uma valor líquido de R$ 25.471,02. E agora a advodada está me dizendo que o IR e o INSS não foram recolhidos por atraso do judiciário.
Cidoka. Desde a emenda 20, de 98, o juiz trabalhista deve executar de ofício os valores devidos ao INSS na reclamatória trabalhista. Até esta emenda o INSS através de sua fiscalização é que devia cobrar da empresa o valor devido sobre as verbas pagas.
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