Segundo o manual da SEFIP/GFIP 8.4, o campo salário-maternidade somente deve ser preenchido nos casos em que o empregador/contribuinte for responsável pelo pagamento do salário-maternidade, com o valor da dedução correspondente ao 13° salário proporcional ao período de licença-maternidade, contado dia-a-dia, a cargo da ...
-maternidade, bem como o 13º salário relativo ao afastamento(*), o valor é compensado na guia GPS (campo 06), juntamente com o salário-família e o auxílio-natalidade (extinto a partir de janeiro/96, observado a prescrição qüinqüenal), pois trata-se de um encargo da previdência social e não da empresa (art.
O reembolso poderá ser efetuado mediante dedução no ato do recolhimento das contribuições devidas à Previdência Social, correspondentes ao mês de pagamento do benefício, inclusive para as optantes pelo SIMPLES.
A compensação deverá ser efetuada mediante Declaração de Compensação (Programa PER/DCOMP), inclusive na hipótese de compensação de débito previdenciário com crédito previdenciário.
Empresa não precisa pagar contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. Uma boa notícia para as empresas foi a recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que decidiu pela não incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.
Fui fazendo as compensações de Salario Maternidade e controlando certinho pelo Excel. Ao final do auxílio maternidade sobrou um saldo a compensar de 4.163,00. Do 13º Salário ficou um saldo de 626,00 e a GPS ficou em 650. Pergunta 1: Eu posso zerar a GPS usando o saldo que ficou de Julho à Novembro, ou o que é de 13º eu compenso só com 13º?
§ 1º O reembolso do salário-maternidade aplica-se ao benefício iniciado em período anterior a 29 de novembro de 1999 e aos requeridos a partir de 1º de setembro de 2003.
O Supremo Tribunal Federal (STF), através do Recurso Extraordinário (RE) nº 576967, com repercussão geral reconhecida (Tema 72), declarou inconstitucional a cobrança do INSS patronal sobre o salário-maternidade.
Paula os lançamento são feitos na saída da funcionária, ao voltar, os valores que sobram pode ser compensados na gfip ou com o reembolso. Conforme a colega citou , ocorre durante a licença maternidade, o salário maternidade é lançado no mesmo campo do salário família/maternidade, desde o início...
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