Escreva uma nota breve e educada ao vizinho. Muitas vezes este pequeno alerta é mais que suficiente para evitar que a ação se repita. Não utilize palavras acusatórias, e sim troque este tipo de conteúdo por uma descrição de seus afazeres, como horários e o motivo do incômodo.
Faça uma notificação extrajudicial
Principalmente se o vizinho estiver acima dos limites estabelecidos pela lei do silêncio, que é uma lei municipal. Se a notificação não tiver efeito, e o barulho no condomínio persistir, é possível chamar a polícia ou ajuizar uma ação judicial contra o vizinho.
Como lidar com os vizinhos barulhentos?1) Tente dialogar primeiro. Antes de chamar a Polícia ou mover qualquer tipo de ação judicial, a melhor alternativa é sempre o bom e velho diálogo. ... 2) Invista em um isolamento acústico. ... 3) Reclame aos órgãos competentes.
Para comprovar o barulho em um determinado local ou cômodo em desconformidade com a regra do condomínio, poderão ser realizadas provas testemunhais, vídeos com som, ata notarial ou outra prova para auxiliar na comprovação dos fatos.
Ouça música bem alto.
A música tem o poder de unir as pessoas, apagar diferenças, motivar batalhões e também serve para incomodar os vizinhos. Ponha seu som na varanda, na janela do quarto ou no carro, na entrada da garagem, e opte por algo bem irritante.
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Você pode fazer esse registro das seguintes formas: - No Livro de Ocorrências do Condomínio, se você viver em um; - Junto à Associação de Moradores, caso você more em um Bairro que possua; - Com um Boletim de Ocorrências, na Delegacia da Polícia Militar.
Como provar perturbação do sossego?Tome medidas no momento do barulho. ... Faça registros e converse com testemunhas. ... Registre um Boletim de Ocorrência. ... Lei do silêncio e decibéis. ... Código Civil. ... Lei de Contravenções Penais. ... Regimento interno.
A lei estabelece limites diferentes para o período do dia, que vai das 7h até as 22 horas, e o período da noite, onde os limites são menores, indo das 22h até as 7 horas. Nos domingos e feriados, entre as 22h e 8 horas da manhã.
Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
Os estabelecimentos que descumprirem as regras estarão sujeitos à multa de R$ 3.614,50, equivalente a 50 Valores de Referência do Município (VRM), multa em dobro em caso de primeira reincidência, multa em quadruplo em caso de segunda reincidência, interdição do local ou atividade em caso de terceira reincidência e ...
Qual é o horário de silêncio e quantos decibéis são permitidos por lei?até 55 decibéis para o período das 7h às 20h (diurno);até 50 decibéis para o período das 20h às 7h (noturno);Caso o dia seguinte seja domingo ou feriado, a faixa de horário noturno é estendida até as 9h.
Se as mesmas atitudes e comportamentos dos vizinhos que reclamam de tudo persistirem, cabe ao síndico usar das ferramentas que tem pra colocar ordem na casa. O ideal é se cercar da convenção, regimento interno e aplicar notificações e multas. Se preciso for, não hesitar em procurar assessoria jurídica.
“Assédio moral é uma pressão que o subordinado sente a ponto de querer deixar o emprego, pedir transferência etc. Outra situação possível é uma perseguição para tentar demonstrar que o funcionário não é capacitado, que ele não é bom no que faz, para que assim se possa respaldar uma demissão”, explica.
Basta colocar, na porta do seu vizinho ou em seu caminho, um pouco de sal grosso e pedir a São Cipriano que o afaste de você. Dizem que é uma simpatia matadora. Esta simpatia também é bem útil quando se deseja afastar pessoas indesejadas.
Mesmo assim, o recomendado é tentar conversar com o vizinho antes de registrar queixa — já que pode se tratar de uma situação pontual ou que o vizinho nem sabia que estava incomodando. Se a pessoa não quiser colaborar pelo bom senso, aí pode reclamar e exigir multa.
Nesta NBR, consta como aceitáveis os níveis de ruído do barulho entre 35 a 45 decibéis (um choro de bebê, por exemplo, já chega neste nível) nos dormitórios e entre 40 a 50 decibéis na sala de estar, por exemplo.
De acordo com a Associação Americana de Fonoaudiologia, qualquer barulho acima de 90 decibéis é considerado “extremamente alto” e prejudicial aos ouvidos humanos.
Observa- se que 50 dB seria o nível de ruído tolerável para que o ambiente seja considerado silencioso. Os níveis de ruído para conforto acústico para diversos ambientes são definidos pela NBR 10152/1987.
Já a Norma Brasileira (NBR) 10151:2019, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), estabelece que a emissão de ruídos em zonas residenciais não deve ultrapassar os 55 decibéis no período diurno (entre 7h e 20h) e 50 decibéis no período noturno (das 20h às 7h).
gritaria ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais musicais; provocando ou não tentando impedir barulho produzido por animal de quem tem a guarda.
Pela nova regra, será aceita a emissão de sons e ruídos que chegue até 85 decibéis (dB), entre 7h e 19h, e de 59dB, das 19h às 7h, durante os dias úteis. Aos sábados, entre 8h e 14h, o limite é de 85dB; das 14h até as 8h, baixa para 59dB – nível que deve ser respeitado também nos domingos e feriados.
No caso de obras, o horário padrão, em geral, é das 8h às 17h. Porém, isso pode variar de acordo com o Regulamento Interno de cada condomínio. Há alguns casos, por exemplo, que este horário vale de segunda a sexta-feira e aos sábados, as obras são permitidas somente até às 13 horas, sendo proibidas no domingo.
Serviços em obras com máquinas ou equipamentos que produzem ruídos podem ser realizados somente no período das 8h até às 18h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados, das 8h até às 12h. Fora desses horários, nos domingos e feriados, é proibido.
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156 ou na subprefeitura da sua região. A fiscalização dos locais é feita pelas polícias Militar e Civil, além da Guarda Civil Metropolitana, Vigilância Sanitária, Centro de Engenharia de Tráfego (CET) e do Departamento de Controle do Uso de Imóveis (Contru).
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