A partir da próxima segunda-feira (8/11), os consumidores poderão enviar suas denúncias e sugestões, via mensagem, pelo WhatsApp número (31) 98979-4168.
A partir desta quarta-feira (24), denúncias, sugestões e dúvidas podem ser enviadas pelo WhatsApp, por meio do número (22) 2627-6086. O novo canal para suporte à população tem como objetivo oferecer mais comodidade, tornando o atendimento acessível, além de agilizar as fiscalizações.
Onde reclamar
As reclamações na internet são centralizadas no site www.consumidor.gov.br, do Governo Federal.
O número destinado a receber exclusivamente denúncias dos consumidores dentro do Estado do Rio de Janeiro pelo Whatsapp é o (21) 98104-5445.
Atendimento Telefônico – 151 (disponível para a Capital) Atendimento Eletrônico (consulta e reclamação)
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Se você já realizou a reclamação fundamentada perante o SAC e não teve seu problema resolvido, sugerimos que contate a Ouvidoria da empresa com a qual você está tendo problemas de Direitos do Consumidor! As Ouvidorias são um recurso à decisão ou à negligência do SAC.
O telefone do Procon do Distrito Federal para que você busque informações ou faça denúncias é 151, que atende de segunda a sexta-feira, de 12:00 às 17:00.
Você pode solicitar o seu agendamento por uma das seguintes formas: envio de e-mail com a palavra AGENDAMENTO no assunto para o endereço eletrônico [email protected]; mensagem de WhastApp para o número (21) 99374-1505; ou telefonando para os números (21) 98596-4638 ou (21) 98596-5723.
Fazer contato com um dos canais de atendimento: o site consumidor.gov.br (canal em que o cliente fala direto com a empresa; o formulário online no site do Procon Carioca (https://goo.gl/Ew2vFQ); o atendimento itinerante; a Central 1746 (site www.1746.rio.gov.br ou telefone); Facebook ou Twitter (@proconcarioca). 2.
O consumidor entra em contato com o Disque Procon-RJ através do telefone 151 ou pelo e-mail [email protected], e receberá orientações sobre quais medidas devem ser tomadas, podendo ainda efetuar denúncias à fiscalização.
Para o Atendimento Pessoal é preciso apresentar o RG do consumidor ou do seu representante legal, além de cópia da documentação relacionada ao caso. A reclamação será registrada no nome que consta no contrato, na nota fiscal ou cupom fiscal. Porém, é possível indicar um procurador.
O Procon Minas Gerais disponibiliza sua ferramenta online para receber reclamações. As vítimas de fraudes ao consumidor ou desrespeito aos direitos do consumidor, poderá averbar no Procon online a sua reclamação. É fácil e simples. Link no final do Texto.
O consumidor poderá tirar dúvidas, enviar denúncias e reclamações por meio do Atendimento Eletrônico, disponível no site www.procon.es.gov.br.
O Procon recebe as reclamações dos consumidores e realiza processos administrativos para apurar e punir más práticas dos fornecedores. Nesse sentido, o Procon-SP responde às consultas em até cinco dias úteis e as reclamações registradas em até 15 dias, contados da data do recebimento da reclamação.
O Consumidor.gov.br é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet. O consumidor registra sua reclamação, a empresa trata e responde, a Senacon e os Procons monitoram, e por fim, o consumidor avalia o atendimento da empresa.
Para solucionar situações como estas, você deverá entrar em contato com o serviço de Serviço de Defesa do Consumidor da PROTESTE nos telefones: (21) 3906-3900 (de telefone fixo) e 0800 201 3900 (de celular).
A ouvidoria do Procon-SP registra as manifestações dos usuários através do formulário eletrônico disponível no sistema de Ouvidoria do Estado de SP, presencialmente ou pelo telefone 0800 377 62 66, de 2ª à 6ª feira, das 9 às 17hs.
Acione o Procon Cidade de São Paulo através do Portal SP 156 ou ligue para o 156.
As consultas são respondidas em até 5 (cinco) dias úteis e as reclamações registradas em até 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da reclamação.
O consumidor registra sua reclamação e a empresa tem até 10 dias para analisar e responder. Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e avaliar a resposta da empresa, informando se sua reclamação foi Resolvida ou Não Resolvida, e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido.
Para registrar sua reclamação contra uma empresa junto ao PROCON da sua cidade, você vai precisar seguir alguns simples passos. Em primeiro lugar, é importante procurar o site do PROCON da sua cidade. Normalmente, é possível fazer o cadastro da reclamação de forma totalmente online.
Existem diferenças entre a atuação da Defensoria Pública e do Procon. O Procon funciona como instância administrativa para resolução de conflitos relacionados ao direito do consumidor. Trata-se de importante mecanismo de acesso aos consumidores para que dialoguem com os fornecedores de produtos e serviços.
Já o Procon Estadual teria a incumbência de fiscalizar as relações e lesões coletivas em âmbito estadual. Na prática, o que se vê é que tanto o Procon Municipal, quanto o Estadual acabam por fiscalizar as relações consumeristas que chegam até eles, sem muita distinção.
As reclamações ou consultas que envolvam interesse individual deverão ser apresentadas pelo consumidor ao Procon Municipal de sua cidade ou ao Juizado Especial de sua comarca.
O atendimento ao público será presencial mediante agendamento no Portal da PBH (https://agendamentoeletronico.pbh.gov.br/). Atenção: o cidadão deverá escolher o item "Procon PBH" e "Atendimento ao consumidor".
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