Segundo a Lei 7410/85 para exercer a profissão na área, é necessário fazer um curso de Graduação em Arquitetura ou Engenharia – nas modalidades: Civil, Elétrica, Mecânica, Química, Geologia e Minas e Agrimensura, com duração média de 4 a 5 anos, e depois fazer uma Pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho.
Não. O registro no Crea não é obrigatório.
Essa confusão e duvida ocorre devido a uma resolução do sistema Crea/Confea que diz que só os engenheiros de segurança podem assinar o PPRA. ... Só ele poderá fiscalizar a ação do técnico de segurança, do médico do trabalho, do engenheiro de segurança ou do profissional sobre a NR-09 , NR32 e o PPRA.
Como o Técnico de Segurança do Trabalho ainda não conta com um conselho profissional próprio, o registro é elaborado diretamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
é sempre quem deve assinar! Independente se for um treinamento de NR 10, um PCMAT, PPRA, etc. quem sempre deve assinar.
Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), Laudo Técnico de Insalubridade e Laudo de Periculosidade precisam ser elaborados por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho. Além disso, a documentação deve contar com os respectivos números dos registros profissionais, em ambos os casos.
Para saber se determinado Técnico de Segurança do Trabalho é registrado no CREA, basta acessar o site do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia), buscar pela aba “Serviços Online“ e posteriormente, “Consulta de profissionais registrados nos Creas“. Siga o Blog Segurança do Trabalho no Instagram, Facebook, Telegram, Twitter e LinkedIn.
410/85, o Decreto-Lei 93.412/86, a Portaria 262/08, rezam taxativamente “O exercício da profissão do Técnico de Segurança do Trabalho depende de prévio registro no Ministério do Trabalho e Emprego”, não deixando dúvidas com relação ao fato.
Sabemos que atualmente, o Técnico em Segurança no Trabalho NÃO possui mais uma carteira profissional (Foto 01), sendo substituída desde por um “carimbo” na Carteira de Trabalho e Previdência Social (Foto 02).
Qual é o procedimento? Após estar com todos os documentos anteriores em mãos, você irá até o Conselho Regional do CREA, lá é o local onde o cadastro será efetuado. Vale lembrar que para tirar o CREA como Técnico em Segurança do Trabalho é preciso o pagamento de uma taxa, que varia ano a ano.
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