Resposta: Para desistir da ação, é necessário que a parte ou o representante processual ingresse com uma petição na vara ou juizado onde tramita o processo.
É sempre mais vantajoso e simples desistir da ação no Juizado Especial: não há custas nem honorários a pagar, em primeira instância, e o novo pedido pode ser ajuizado de imediato, sem aguardar o trânsito em julgado da sentença.
O pedido de desistência da ação é fundamentado no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil/2015, de modo que o processo será extinto sem resolução do mérito. Assim, caso seja necessário, futuramente a ação poderá ser reapresentada perante o Poder Judiciário; 3.
O autor, depois de ter proposta a ação, pode desistir? Se o réu não tiver apresentado contestação: o autor pode desistir normalmente. Se o réu tiver apresentado defesa: o autor só pode desistir com o consentimento do réu. Se já houver sentença: p autor não pode desistir, nem mesmo com o consentimento do réu.
Se a desistência ocorrer antes de oferecida contestação, a parte ficará isenta do pagamento de custas e de honorários de sucumbência. A desistência apresentada nos termos do § 1o independe de consentimento do réu, ainda que apresentada contestação. (art. 1.040 do CPC).
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Art. 976. § 1º A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente. § 2º Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.
DECISÃO: Autor que desiste da causa deve arcar com honorários de sucumbência. Se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu.
Após a sentença, admite-se tão somente a desistência de eventual recurso interposto, o que não se confunde com a desistência da ação, já que aquela não extingue o processo sem a resolução do mérito, senão apenas faz transitar em julgado, de imediato, a sentença anteriormente proferida.
A desistência da ação não importa renúncia ao direito. Por isso, a sentença homologatória de desistência da ação não impede o ajuizamento de nova demanda contra o réu, visando ao mesmo objetivo.
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