Você pode entrar em contato com a Ouvidoria pelo telefone 08 00 das 8h às 18h, em dias úteis, ou utilizando o formulário ao lado. No caso de reclamação de não atendimento, é necessário informar o número do protocolo registrado pelo canal de atendimento anterior.
Você pode entrar em contato com a Ouvidoria pelo telefone 08 00 das 8h às 18h, em dias úteis, ou utilizando o formulário ao lado. No caso de reclamação de não atendimento, é necessário informar o número do protocolo registrado pelo canal de atendimento anterior.
No caso de cobranças indevidas realizadas por outras empresas, você pode registrar reclamação no SAC da companhia, na Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e no Procon de seu município, ou ainda entrar com ação no JEC (Juizado Especial Cível).
Quando há falha na prestação do serviço quem tiver problemas deve procurar as distribuidoras de energia elétrica para obter ressarcimento. Caso não seja atendido o consumidor deve procurar as entidades de defesa do consumidor como a PROTESTE que atende aos associados pelo telefone (21) 3906-3900.
Para realizar a negociação, os clientes podem acessar o portalnegociacao.eneldistribuicaosp.com.br ou o aplicativo da Enel. Além disso também podem procurar atendimento pela central da empresa pelo telefone 08.
Por quanto tempo um nome pode ficar negativado? Há um prazo máximo de 5 anos para que o CPF negativado saia dos órgãos de proteção ao crédito, a partir da data de vencimento da dívida.
90 dias
Prazo para o corte de energia Além disso, o corte só pode ser feito em um prazo máximo de 90 dias após o vencimento da conta de luz. Caso o prazo seja ultrapassado, a companhia elétrica não poderá mais realizar o corte. Se isso acontecer, o débito só poderá ser cobrado na Justiça ou via administrativa.
De acordo a Resolução 414/10 da ANEEL, as empresas são obrigadas, como fornecedores de serviço, a reparar e ressarcir o consumidor por danos em equipamentos causados por descarga elétrica. O consumidor tem o prazo de 90 dias para encaminhar sua reclamação à concessionária distribuidora do serviço.
Troca de titularidade Enel: quem pode fazer? A transferência de titularidade altera a responsabilidade pela Unidade Consumidora.
Conforme artigo 86 da Resolução Normativa da ANEEL. Na Enel possuímos três tipos de faturamento: Mensal (Rio e Ceará), Bimestral (Ceará) e Trimestral (Rio). Importante: Essa modalidade de leitura só acontece nas áreas rurais.
Como posso avisar a Enel que uma lâmpada da iluminação pública está acesa durante o dia? Você pode avisar pelo site ou ligando para a Central de Relacionamento no telefone 08 (a ligação é gratuita).
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