Para ter acesso a esse documento, é preciso, além de preencher o requisito de baixa renda, estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal. Para incluir ou atualizar esses dados, é possível procurar o Cras, Centros de Referência de Assistência Social, ou o setor responsável pelo CadÚnico de cada cidade.
A meia-entrada é um direito garantido por Lei Federal (Lei nº 12.933/2013). ... De acordo com a Lei, quem tem direito a esse benefício são os estudantes, idosos, portadores de necessidades especiais e os jovens de baixa renda.
Para se beneficiar, eles deverão, primeiramente, estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal,. Na hora da compra, devem apresentar a carteira de Identidade Jovem, emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, e um documento de identidade com foto.
Por lei todos os cinemas são obrigados a destinar 40% do total de ingressos para a meia-entrada. No caso da meia entrada estudantil, os cinemas aceitam apenas quando o estudante apresenta a carteira de estudante.
Carteira de identidade ou documento com foto válido. ... Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto. Lei Estadual n° 14.729/12, com alterações introduzidas pela Lei Estadual n°15.298/14.
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Segundo a Lei 12.933/2013, o estudante deve providenciar o documento de identificação estudantil, que deve ser padronizado e emitido pelas entidades estudantis Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas ...
Qual a diferença entre ingressos MEIA, INTEIRA e SOLIDÁRIO? ... O ingresso tipo inteira é o ingresso “padrão”, para as pessoas que não se enquadram na política de meia-entrada e optam por não ter desconto mediante a entrega de 1kg de alimento na entrada do evento (ingresso solidário).
As condições elegíveis a meia-entrada são as seguintes:Estudantes - O benefício é vigente para alunos da educação básica e educação superior, conforme previsto no Título V da Lei no 9.394, de 20.12.1996. ... Idosos – A partir de 60 (sessenta) anos, conforme Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
Portanto, para evitar transtornos, na ida ao cinema, procure sempre portar a carteirinha do estudante, o RG e levar um documento adicional que possa ser pedido, como o comprovante de matrícula e o boleto bancário.
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