Como mencionado, ao iniciar o pedido de aposentadoria por depressão, você deverá agendar a perícia antes. Ela poderá ser presencial (agendada pelo 135 ou pelo site Meu INSS), onde você deverá ir no dia, hora e local previamente agendados e levar todos os documentos médicos que comprovam sua depressão e incapacidade.
Qualquer doença, seja profissional ou sem relação com o emprego, que incapacite o segurado para o trabalho, gera direito aos benefícios de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, após 15 dias de afastamento.
Como se trata de um exame médico, evite usar maquiagem, brincos, colares e acessórios em geral, principalmente se você tiver depressão. Por óbvio que não serão suas roupas que definirão seu estado de saúde; mas, como diz o ditado, “é a primeira impressão a que fica”.
Por se tratar de uma doença mental, o portador de depressão deve procurar um psiquiatra, que ministrará remédios específicos para esse quadro.
Regras do auxílio-doença
Quando o trabalhador é considerado incapaz de exercer sua função por mais de 15 dias ele tem direito ao auxílio-doença. Porém, este benefício só é válido se for comprovada a incapacidade da pessoa de trabalhar por depressão ou outra doença.
Qualquer doença profissional considerada adquirida ou desenvolvida em decorrência do exercício da atividade laboral realizada na empresa pode gerar o afastamento do trabalhador. Quando esse afastamento supera 15 dias, gera também o direito de obter algum benefício por incapacidade, como, por exemplo, o auxílio-doença.
Assim, caso fique comprovado que a depressão foi causada pelo emprego, o funcionário terá direito à ESTABILIDADE após voltar do período de afastamento por auxílio-doença acidentário.
Dicas de Como Se Comportar numa Perícia Médica Judicial
A perícia psiquiátrica é um documento de caráter clínico-psiquiátrico, solicitado pela justiça com objetivo de atestar a condição mental de uma pessoa e assessorar tecnicamente a justiça em duas situações básicas: na avaliação da interdição civil por razões mentais e na avaliação de inimputabilidade.
Como é feita a perícia do INSS por depressão? Este tipo de perícia segue os mesmo passos que qualquer outra: um profissional capacitado na área deve realizar a perícia médica, que consiste em um diagnóstico cuidadoso a respeito do estado de saúde do paciente. Cabe o laudo psicológico apenas dos peritos no INSS.
Ou seja, casos em que o profissional já apresentava um quadro de depressão não garantem o direito de afastamento. O tratamento de casos de depressão devem ser feitos com acompanhamento de médicos e psicólogos.
Quando diagnosticada a depressão, o trabalhador pode afastar-se com recebimento de benefício. Além disso, em casos nos quais se pode comprovar a condição em função da atividade profissional, pode-se pleitear uma indenização na justiça, desde que a decorrência ocorra em função de alguma irregularidade em relação ao ambiente de trabalho.
A depressão, quando incapacita o trabalhador, desde que constatada em perícia médica realizada pelo perito do INSS, gera o direito ao recebimento de algum benefício por incapacidade.
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