Suspendem o processo de execução fiscal o parcelamento da dívida, os embargos à execução recebidos com efeito suspensivo do processo, se o executado não possuir bens penhoráveis ou se a venda dos bens penhorados não for realizada por falta de comprador e o executado não oferecer outro bem para penhora em 15 dias.
Quando o devedor não nomear bens para penhora, o Juiz determinará a localização de possíveis bens do devedor, como: dinheiro em conta bancária, veículos, imóveis. Caso reste infrutífera a busca pelos bens, o processo de execução ficará suspenso, pelo fato do devedor não possuir bens penhoráveis.
Pode-se afirmar que o papel da garantia de execução no processo tributário, é garantir os débitos fiscais mediante o indeferimento da tese de embargos à execução. Deste modo, o que diverge as garantias, são a forma das quais estas são apresentadas.
No cumprimento de sentença, o meio típico de defesa do executado é a impugnação, cujo prazo de apresentação é de 15 dias, contados da data da intimação para o pagamento voluntário da obrigação constante do título executivo judicial (arts. 523 e 525 do CPC).
Quem está com uma dívida ativa, ao deixar de pagar começa a acumular juros, multas, além do nome ficar sujo. No entanto, a consequência mais grave do não pagamento é a execução fiscal. Esse processo permite que o governo tome os bens do devedor para quitar a dívida pendente.
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A Lei de execuções fiscais, em seu artigo 16, § 2º, descreve a matéria que pode ser alegada em sede de embargos à execução, onde o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite.
Vale lembrar que esse processo não é rápido: uma pesquisa feita pelo Ipea mostrou que a execução fiscal demora, em média, 8 anos para ser julgada.
O art. 586 do CPC rege que a realização de crédito inserido no título extrajudicial funda-se sempre em título liquido, certo e exigível. A defesa do executado no processo de execução é por meio de embargos à execução. Esse tipo de defesa é considerado como uma ação incidental, um verdadeiro processo de conhecimento.
Correspondem ao meio de defesa empregado contra a penhora, fundado na alegação de nulidade da execução ou em causa extintiva da obrigação, surgindo ambas após realização desta apreensão judicial (art. 746, caput). O prazo para oposição será de 5 dias a partir da arrematação, alienação ou adjudicação.
  O primeiro meio de defesa de que dispõe o devedor no processo de execução é a exceção de executividade. ... 737 do Código de Processo Civil, que exige a penhora ou o depósito em fase preliminar, quando o réu está exatamente questionando a eficácia executiva do título levado à baila.
Execução Fiscal é o termo que se aplica a procedimento especial em que a Fazenda Pública requer de contribuintes inadimplentes o crédito que lhe é devido, utilizando-se do Poder Judiciário, pois não lhe cabe responsabilizar o devedor.
O STJ, resolveu afastar a exigência da garantia nos embargos à execução com base nos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Logo, havendo comprovação inequívoca da ausência de patrimônio do executado, os embargos à execução fiscal devem ser recebidos sem a garantia do juízo.
É o serviço que possibilita ao contribuinte registar, perante a PGFN, a existência de uma garantia integral e suficiente aceita no âmbito de uma execução fiscal – processo judicial por meio do qual a Fazenda Pública solicita a expropriação dos bens e direitos do devedor para pagamento da dívida inscrita.
As causas da suspensão da exigibilidade do crédito tributário estão elencadas no artigo 151 do CTN. ... SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECISÃO JUDICIAL, QUE SUSPENDEU A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, PROLATADA EM MOMENTO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL.
Conforme entendimento assentado nesta Corte, o redirecionamento da execução fiscal e seus consectários legais, para o sócio-gerente da empresa apenas é cabível quando se demonstrar ter agido com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa.
Esse o teor da Súmula 314/STJ: Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente . A egrégia Corte Superior ressaltou ainda que Não cabe ao Juiz ou à Procuradoria a escolha do melhor momento para o seu início.
A impugnação ao cumprimento de sentença é a defesa conferida ao executado na fase de cumprimento de sentença. Trata-se de defesa típica e incidental ao procedimento, de modo que não constitui uma ação autônoma. Está prevista no artigo 525 do Novo CPC.
A contestação é uma das formas do réu de um processo se defender das acusações feitas contra ele na petição inicial. É na contestação que o réu pode atacar as alegações da parte autora, rebater os principais argumentos, impugnar as afirmações do autor e alegar a matéria de defesa do litígio.
São eles, os embargos à execução e os embargos de terceiro. ... Já os embargos de terceiro é o meio utilizado por um terceiro, que não faz parte do processo, mas que mesmo assim, teve algum bem seu bloqueado por decisão judicial, ou mesmo que esteja na iminência de ser bloqueado.
A defesa do embargado é chamada de impugnação, e por se tratarem de embargos à execução, se constitui uma impugnação aos embargos à execução. Com previsão bem sucinta, a teor do inciso I, do art. 920, o prazo para apresentação de impugnação será de 15 dias, contados na forma do art. 219, Novo CPC (dias úteis).
A defesa nos autos da execução de título extrajudicial deve ser por meio de embargos à execução, nos termos dos artigos 736 e 738 do CPC /73 (artigos 914 e 915 , do Novo Código de Processo Civil ).
Ao deferir a inicial, o juiz ordenará a citação do executado para, em 5 dias, pagar a dívida ou garantir a execução, sob pena de penhora (art. 8º da Lei nº 6.830/80).
Acesse o portal REGULARIZE e clique na opção "Consultar Dívida Ativa".Selecione uma das abas referentes à natureza da dívida que tem interesse em consultar: "Dívida Não Previdenciária", "Dívida Previdenciária" ou "Dívida FGTS".
Já a prescrição intercorrente se consuma quando, já ajuizada a demanda executiva dentro do prazo prescricional, o Estado mantém-se inerte, redundando na paralisação do processo por período superior a 5 (cinco) anos.
Os embargos devem ser opostos pelo executado no prazo de 30 dias, que começa a correr (art. 16 da LEF):
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