São classificadas, segundo seus usos preponderantes, em nove classes, as águas doces, salobras e salinas do Território Nacional. Águas Doces I - Classe Especial - águas destinadas: a) ao abastecimento doméstico sem prévia ou com simples desinfecção b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas.
II - classe 1: águas que podem ser destinadas: a) à recreação de contato primário, conforme Resolução CONAMA no 274, de 2000; b) à proteção das comunidades aquáticas; e c) à aqüicultura e à atividade de pesca. III - classe 2: águas que podem ser destinadas: a) à pesca amadora; e b) à recreação de contato secundário.
De acordo com a Portaria 2914/2011 do Ministério da Saúde o valor máximo de turbidez permitido na água potável é de 5,0 ntu. Sendo assim, em toda extensão dos 3 mananciais, suas águas encontram-se acima do valor máximo permitido pelo MS quanto a turbidez para ser considerada potável e assim apta para consumo humano.
Cerca de 71% da superfície da Terra é coberta por água em estado líquido. Do total desse volume, 97,4% aproximadamente, está nos oceanos, em estado líquido. ... As águas subterrâneas correspondem á 0,96% da água doce, o restante está disponível em rios e lagos.
Aquicultura: Cultivo ou criação de organismos cujo ciclo de vida, em condições naturais, ocorre total ou parcialmente em meio aquático (Resolução Conama 357/2005). Águas salinas: Águas que contém concentrações significativas de sal (acima de 3%), como as encontradas nos mares.
As águas com maior qualidade permitem a existência de usos mais exigentes, enquanto águas com pior qualidade permitem apenas os usos menos exigentes. O “rio que temos” representa a condição atual do corpo d'água, a qual condiciona seus usos.
Dentre as formas de classificação da água, destaca-se a que considera o grau de salinidade, sendo reconhecidos três tipos distintos: água doce, salgada e salobra. Tweet Ao pensarmos em água , é comum nos lembrarmos apenas daquela usada no nosso dia a dia. Entretanto, a água apresenta características que permitem classificá-la em diferentes tipos.
São classificadas, segundo seus usos preponderantes, em nove classes, as águas doces, salobras e salinas do Território Nacional. Águas Doces I - Classe Especial - águas destinadas: a)ao abastecimento doméstico sem prévia ou com simples desinfecção
CLASSIFICAÇÃO - DEFINIÇÕES Classificação:qualificação das águas subterrâneas em função de padrões de qualidade que possibilite o seu enquadramento; Classe de qualidade:conjunto de condições e padrões (VRQ e VMP)de qualidade de água necessários ao atendimento dos usos preponderantes, atuais e futuros;
CAPÍTULO II DA CLASSIFICAÇÃO DOS CORPOS DE ÁGUA Art.3° As águas doces, salobras e salinas do Território Nacional são classificadas, segundo a qualidade requerida para os seus usos preponderantes, em treze classes de qualidade. Parágrafo único.
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