A Constituição da República Federativa do Brasil de 1967, ou Constituição de 1967, foi a sexta constituição do Brasil e quinta de sua república, bem como sua segunda e última constituição republicana de caráter autoritário.
Características da Constituição de 1967
15 de março: Marechal Artur da Costa e Silva toma posse como o 27° presidente do Brasil. 15 de março: Entram em vigor a Lei de Segurança Nacional e a Constituição brasileira de 1967. ... 5 de dezembro: A Fundação Nacional do Índio é criada pela lei do governo do presidente Costa e Silva.
dois anos
Castello Branco e Costa e Silva eram de correntes diversas no governo militar. O texto original da Constituição de 1967 na prática durou menos de dois anos com a edição de um novo ato institucional, o AI-5, que representou o fechamento do regime militar.
Os Atos Institucionais (AI) foram diplomas legais baixados pelo poder executivo no período de 19, durante a ditadura militar brasileira. Esses atos não estão mais em vigor desde o fim do Regime Militar. ...
Censura (do latim censūra) é a desaprovação e consequente remoção da circulação pública de informação, visando à proteção dos interesses de um estado, organização ou indivíduo. Ela consiste em toda e qualquer tentativa de suprimir a circulação de informações, opiniões ou expressões artísticas.
A Constituição de 1967 foi a sexta do Brasil e a quinta da República. Buscou institucionalizar e legalizar o regime militar, aumentando o controle do Poder Executivo sobre o Legislativo e Judiciário e criando desta forma, uma hierarquia constitucional centralizadora.
26 de junho: É realizada no centro da cidade do Rio de Janeiro, a Passeata dos Cem Mil, uma manifestação contra o regime militar organizada pelo movimento estudantil. 5 de julho: O ministro da Justiça, Luís Antônio da Gama e Silva, proíbe as manifestações de rua em todo o país.
A Constituição de 1967 foi a sexta do Brasil e a quinta da República. Buscou institucionalizar e legalizar o regime militar, aumentando o controle do Poder Executivo sobre o Legislativo e Judiciário e criando desta forma, uma hierarquia constitucional centralizadora.
ATO INSTITUCIONAL Nº 1, DE 9 DE ABRIL DE 1964. Dispõe sobre a manutenção da Constituição Federal de 1946 e as Constituições Estaduais e respectivas Emendas, com as modificações instroduzidas pelo Poder Constituinte originário da revolução Vitoriosa.
A Constituição de 1967 foi a 4º Carta Magna brasileira e a terceira do período republicano. A Constituição, elaborada durante o regime militar, entrou em vigor em 15 de março de 1967.
A Constituição de 1967 foi alterada substancialmente pela Emenda Nº 1, baixada pela Junta Militar que assumiu o governo com a doença de Costa e Silva, em 1969.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1967, ou Constituição de 1967, foi a sexta constituição do Brasil e quinta de sua república, bem como sua segunda e última constituição republicana de caráter autoritário. Elaborada sob supervisão dos militares no poder, ...
Apesar de já serem Cartas autoritárias, tanto Vargas quanto os militares de 64 preferiram governar por decreto. A Constituição de 1967, em si, quase não vigorou, mas tão ou mais importantes do que ela foram as complementações e modificações, fossem por meio de emendas, quanto por AIs (atos institucionais), que foram 17 ao todo até o fim do regime.
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