Após gravar, acesse em Central eSocial - Remunerações e pagamentos, informe a Empresa e a Referência, e será mostrado o registro S-1260 criado pronto para ser enviado; Para enviá-lo, basta clicar sobre o registro, marcá-lo, e clicar na aba Enviar.
Este evento deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou antes do envio do evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
Quando a comercialização for destinada diretamente ao mercado externo, o segurado especial deve enviar o evento S-1260 com ({tpComerc}=9). Nesse caso, ele continua como contribuinte e responsável pelo recolhimento da contribuição social para o SENAR.
Forma de Envio
Deve apresentar o valor da Receita Bruta Total das vendas da produção. O produtor rural pessoa jurídica que optar por contribuir com base na folha de pagamento não deverá enviar este evento na EFD-Reinf. A tributação com base na folha de pagamento ocorrerá no eSocial.
Guirural *irá recolher o SENAR em GPS avulsa gerada pelo SAL no cód. 2712* o valor de 0,2% sobre o valor comercializado com Cybelex, *uma vez que o SENAR nesse caso de opção pela Folha de Pagamento, não irá ser enviado a DCTFWeb*.
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Marcar o campo “Informação Exclusiva Comercialização Produção Rural”; Informar no campo “Compensação” a diferença entre o valor calculado pelo SEFIP e o valor devido pela alíquota 1,5%.
...
1,2% – INSS (Funrual)0,1% – RAT.0,2% – SENAR.→ Recolhimento total: 1,5%
? Resumindo meu povo: O SENAR será sempre devido quando houver comercialização, cabe ao responsável pelo recolhimento realizá-lo e será em guia avulsa somente quando o produtor vendedor tenha optado pela Folha de Pagamento, já que pela comercialização o SENAR estará na DCTFWeb (do adquirente quando ele é o obrigado a ...
Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!1 - Acesse o menu CONTROLE, clique na opção PARÂMETROS;2 - Na guia GERAL, subguia INFORMAÇÕES, selecione o quadro [x] Comercializa Produção Rural ;3 - No campo LANÇAMENTO DAS NOTAS, selecione a opção Pelo módulo Folha ;
Para que o produtor rural pessoa física atenda às obrigações do eSocial, ele deverá primeiro realizar seu cadastro no CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física). O cadastro deverá ser feito online no site da Receita Federal pelo portal e-CAC.
Acesse o menu RELATÓRIOS, submenu INFORMATIVOS, submenu FEDERAIS, submenu EFD-REINF, e clique em ENVIAR ARQUIVOS; Realize o envio do informativo; Para enviar somente o evento R-2055, na tela de envio da EFD-Reinf, quadro ENTREGA DE ARQUIVOS, campo OPÇÃO, selecione a opção Somente eventos selecionados
Como enviar evento S-1260 Comercialização de Produção Rural para eSocial?1 - Acesse o menu RELATÓRIOS, submenu INFORMATIVOS, ESOCIAL, clique na opção EVENTOS PERIÓDICOS;2 - Informe a competência e o tipo da folha da Comercialização de Produção Rural;
O recolhimento do Funrural é obrigatório para todos os produtores pessoa física e para os produtores pessoa jurídica que têm empregados.
*Evento S-1260* – Comercialização da Produção Rural.
É nesse evento onde constam as informações relativas à *comercialização da produção rural prestadas pelo Produtor Rural Pessoa Física (incluindo os consórcios simplificados de empregadores rurais) e pelo Segurado Especial*.
CAEPF Produtor Rural Passo a Passo: Veja como se cadastraracesse o site do Portal Virtual de Atendimento (e-CAC) do Governo Federal;preencha a solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil;adicione todos os dados das suas atividades rurais;envie os dados para o portal do e-Social.
O eSocial é um sistema que unifica e padroniza o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas pelos produtores rurais, para geração dos encargos obrigatórios a serem recolhidos em guias próprias, assim como as demais categorias econômicas.
Conceito: são as informações relativas à aquisição de produção rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária por substituição a que se submete, em decorrência da lei, a pessoa física (o intermediário), a empresa adquirente, consumidora ou consignatária, ou a cooperativa.
É necessário incluir o nome do empregador, endereço completo, CPF (o número pode ser informado no local dedicado ao CNPJ), tipo de local onde o trabalhador atuará e a função que ele exercerá. Somente a partir desse registro feito é que o empregado poderá se inscrever no INSS.
- Para se filiar à Previdência Social ou se cadastrar no CEI (Cadastro Específico do INSS), o trabalhador rural deve comparecer a uma agência do INSS e apresentar a carteira de identidade, o CPF e um comprovante de residência.
Contratação CLT. Todo empregado rural, deve ter a atividade registrada na Carteira de Trabalho, seja pelo empregador ou pela empresa intermediária. Devem constar data de admissão, salário e respectivas atualizações, férias e dispensa.
Como Lançar Notas Fiscais de Produtor Rural Quando o eSocial da Competência está FechadoReabra o Fechamento do eSocial. ... Lance a Nota Fiscal. ... Gere os eventos mensais marcando somente S-1250 e S-1260. ... Faça o Fechamento do eSocial novamente.
O produtor rural pessoa física deve informar em GFIP o código FPAS 604 e terceiros 0003. O sistema irá gerar uma Guia da Previdência Social - GPS com o código 2208, incidindo as contribuições sobre o valor total da remuneração paga, devida ou creditada a empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço.
O INSS Patronal está sendo calculado, pois não foi indicado no evento S-1000 - Empresa a forma de tributação da contribuição previdenciária do Produtor Rural: se será sobre a Comercialização da sua Produção ou sobre a Folha de Pagamento.
O Serviço Nacional de Aprendizagem (Senar) foi instituído pela Lei nº 8.315/1991, como uma entidade paraestatal em favor das categorias econômicas que atuam no meio rural, com características análogas às dos demais serviços socais autônomos (como Sesi, Senai, Sesc e Senac).
Responsável pelo Recolhimento (Sub-Rogado)
É a empresa legalmente constituída que se dedica à atividade agropecuária ou pesqueira, em área urbana ou rural.
O SENAR é tratado nas notas fiscais geradas na entrada a partir do Recebimento e/ou na Fixação de preços. Estes tratamentos são válidos quando a cobrança não é feita por título. Entrada "A Depósito": Configure o SENAR via identificador de regras, para que não haja desconto de SENAR neste tipo de nota fiscal.
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