Para obter a guia de recolhimento do ITBI será necessário preencher a Declaração de Transmissão de Bens Imóveis e Direitos Reais, também conhecida como Declaração de ITBI, e procurar o setor de atendimento tributário Porta Aberta – Unidade Paço ou as Unidades Prefeitura Móvel 1 e 2, tendo em posse os documentos ...
O Cartório de Notas, localizado fora do município de Campinas, poderá solicitar a emissão da guia de recolhimento do ITBI, através do SAC da Prefeitura. Para maiores informações entrar em contato pelo Telefone: (19) 3755-6000.
Os documentos necessários para registrar um imóvel variam de acordo com o seu Estado, mas a lista básica é:
O pagamento deve ser feito junto a banco credenciado pelo município ou em posto de arrecadação da própria prefeitura. Somente após pagar o imposto é que o cartório poderá efetuar a transferência do imóvel para o seu nome. Por isso, é preciso pagar o tributo logo após fechar o negócio.
O ITBI deve ser recolhido pelo município sempre que houver a transmissão da propriedade de um imóvel envolvendo uma pessoa física, exceto em casos de sucessão por falecimento ou doação.
ITBI = Aplicar a alíquota de 2,7% sobre o valor constante no Instrumento de Compromisso de Compra e Venda, atualizado monetariamente até a data da lavratura da escritura pelas Unidades Fiscais de Campinas - UFIC, ou sobre o valor venal de referência do ITBI, o que for maior.
Imediato para emissão da guia de ITBI pelo Cartório de Notas. 30 dias para solicitação através do Atendimento Virtual. Observar lista de documentos solicitados no Atendimento Virtual. Para solicitar a emissão da guia de ITBI quando da lavratura da Escritura procurar o respectivo Cartório de Notas.
Para obter a guia de recolhimento do ITBI será necessário preencher a Declaração de Transmissão de Bens Imóveis e Direitos Reais, também conhecida como Declaração de ITBI, e procurar o setor de atendimento tributário Porta Aberta – Unidade Paço ou as Unidades Prefeitura Móvel 1 e 2, tendo em posse os documentos necessários.
O valor do ITBI será calculado por meio da aplicação da alíquota de 2% sobre o valor venal oficial do imóvel ou o valor de transmissão (venda), o que for maior. A data de vencimento da guia para pagamento do imposto será estipulada de acordo com o tipo de transação (transmissão) do imóvel.
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