A carta precatória é distribuída pelo advogado no peticionamento inicial de primeiro grau. É preciso selecionar o foro do juízo deprecado (juízo que cumprirá a precatória); a competência (Cível, Criminal, Família etc.); a classe processual – Carta Precatória – código 261; e o assunto principal.
RECOLHIMENTO PELO PORTAL DE CUSTAS
Descrição | Valor |
---|---|
3) Quando da satisfação da execução | 1% sobre o valor fixado na sentença |
4) Cartas de ordem e cartas precatórias | 10 (dez) UFESPs |
5) Agravo de instrumento | 10 (dez) UFESPs + taxa do porte de retorno |
1) Acessar o site do Tribunal de Justiça www5.tjba.jus.br 2) Acessar o menu Certidões; 3) Acessar o ítem Certidões 1º Grau; 4) Download de Certidão; 5) Preencha o número e Data do Pedido; Se Pessoa Física informe o CPF, RG e nome da Pessoa; Se Pessoa Jurídica informe o CNPJ e o nome da Empresa.
Distribua o Agravo de Instrumento antes de emitir a guia! O valor de custas a ser recolhido no agravo de instrumento é fixo: R$ 64,26. Para emitir a GRU, acesse: www.trf3.jus.br > Serviços Judiciais > Custas/GRU > Sistema de Emissão de GRU de Custas e Despesas Judiciais.
O DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais é gerado pelo Sistema Ambiente de Pagamentos, no qual o contribuinte passará a recolher tributos e demais receitas públicas estaduais. O DARE-SP está progressivamente substituindo receitas atualmente recolhidas na Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais – GARE.
O advogado deve redigir uma petição inicial de distribuição, dirigida à Comarca da Jurisdição deprecada (onde a Carta Precatória deve ser cumprida), juntando cópia do processo originário, a Carta Precatória expedida pelo Juízo deprecante (Juízo que manda cumprir), e juntar as custas processuais relativas às Cartas Precatórias.
As cartas precatórias devem vir instruídas com cópias dos documentos pertinentes (contra-fé, contestação, réplica, procuração e substabelecimento dos advogados responsáveis, despacho saneador, sentença, certidão de trânsito em julgado em caso de execução entre outros), em número suficiente para que cada um dos citados/intimados tenha uma cópia.
Por exemplo, no Direito Tributário a regra para expedição de carta precatória segue o que está disposto no CPC, tendo em vista a ausência de normativo específico no CTN ( Código Tributário Nacional ). O parágrafo 3º do art. 260 do CPC/1973 permitia a expedição da carta precatória por meio eletrônico com a assinatura eletrônica do juiz.
Carta precatória no Novo CPC: o que mudou? O parágrafo 3º do art. 260 do CPC/1973 permitia a expedição da carta precatória por meio eletrônico com a assinatura eletrônica do juiz. A disposição foi suprimida em razão de o novo CPC já ter introduzido regras para o processamento eletrônico de atos (veja como funciona o processo eletrônico ).
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