Para logar no sistema, o usuário deverá acessar o sítio www.comprasnet.gov.br, clicar na aba Acesso Livre e na opção SICAF, conforme Figura 1. O sistema exibirá tela para acesso ao SICAF, e o usuário deverá clicar em “Acesso Restrito” na opção “Fornecedor”, conforme Figura 2.
Como obtenho o CRC – Certificado de Registro Cadastral? È necessário efetuar um cadastro no Núcleo de Licitações deste Tribunal, apresentando um requerimento, anexando-se ao mesmo a relação dos documentos necessários para a inscrição no quadro de fornecedores.
Este tutorial tem por objetivo orientar como fazer essa consulta.
Documentação em comum para todos os casos Após acessar o sistema: - acessar o menu “Cadastro > Nível I – Credenciamento”; - informar o CNPJ ou selecionar o próprio CPF (se fornecedor pessoa física) e clicar em “Pesquisar”; - clicar em Credenciar/ Renovar Cadastro/ Reativar.
Para acessar o SICAF é obrigatório o uso de certificado digital. O cadastro deve ser feito com certificado digital. Depois de realizar o cadastro no Brasil Cidadão o usuário está apto para acessar o SICAF. Clicar no link Entrar.
O Sicaf constitui o registro cadastral do Poder Executivo Federal, mantido pelos órgãos e entidades que compõem o Sistema de Serviços Gerais (Sisg), nos termos do art. ... O registro cadastral, bem como a sua renovação, será válido pelo prazo de um ano.
O Registro Cadastral constitui um conjunto de arquivos, um Banco de Dados, que documentam a situação jurídica, fiscal, técnica e financeira das empresas que participam de licitações. O Registro Cadastral é um cadastro genérico, não objetiva (e nem teria como) uma licitação específica.
É um sistema de gerenciamento e manutenção dos registros cadastrais de empresas interessadas em participar de licitações, para efeito de habilitação, previsto no art. 34 da Lei nº 8.666/1993.
Após acessar o sistema, estando na página principal do SICAF, clique na aba "Consulta". Clique na opção Situação do Fornecedor.
Inscrição CNPJ. Ato Constitutivo; e Estatuto publicado no Diário Oficial da União. Prova de Quitação com a Fazenda Federal (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional-Dívida Ativa) e INSS; Certidão Negativa do FGTS; e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).