Cálculo e emissão do DARF no day trade
Através do programa SiCalc, disponibilizado pela Receita Federal, é possível emitir o DARF sobre ações, confira o passo a passo.
Para emitir o DARF, o trader precisa acessar o Sicalcweb da Receita Federal. Lá, basta clicar em “Preenchimento rápido” e inserir os dados pessoais. Na próxima tela é preciso informar o código “6015”, relacionado ao day trade de pessoas físicas, ou 3317, para pessoas jurídicas.
Caso tenha lucro, e não tenha prejuízo acumulado para compensar (Day Trade compensa Day Trade e Swing Trade compensa Swing Trade), precisará pagar, via Darf, com o código 6015, até o último dia útil do mês subsequente o imposto devido sobre o lucro (O valor mínimo da Darf é R$10,00).
Preencha o campo "Período de apuração" com o mês e ano do Darf que você não pagou, no formato MM/AAAA. Por exemplo, se deixou de recolher o imposto referente a março de 2020, coloque "03/2020". Se foi em abril, coloque "04 /2020", e assim por diante. Deixe o campo "número de referência" em branco.
Como emitir o DARF O imposto de renda deve ser pago por meio de DARF, o Documento de Arrecadação da Receita Federal. Para emiti-lo, transmita a sua declaração de imposto de renda 2021 ao Fisco e, depois, acesse a aba Imprimir e selecione a opção DARF do IRPF.
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