Multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
A pessoa jurídica poderá retificar os arquivos originais da EFD-Contribuições em 5 (cinco) anos contados do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte àquele a que se refere a escrituração, sem penalidade.
5% sobre o valor da operação correspondente, limitando-se a 1% do valor da receita bruta aos contribuintes que omitirem ou enviarem informações incorretas; 0,02% por dia de atraso na entrega da declaração, calculada sobre a receita bruta, limitada a 1% aos que não cumprirem o prazo para entrega da ECF 2021.
A ICMS/IPI ou SPED Fiscal deve ser transmitida mensalmente ao SPED em datas determinadas pela administração tributária da unidade federada. Em São Paulo, por exemplo, o prazo de entrega é até o dia 20 do mês subsequente. Já em Minas Gerais, o prazo é até o dia 15 do mês subsequente, de acordo com a legislação vigente.
dia 20
A periodicidade para elaboração do arquivo é mensal e o prazo de transmissão do arquivo vence dia 20 do mês subsequente ao período de escrituração.
A apuração imediata da multa por atraso da EFD Contribuições a partir de 2020 trará maior risco ao contribuinte, que deverá ficar atento aos prazos. Realizar a transmissão do arquivo da EFD com antecedência evita transtornos com problemas técnicos como falta de internet ou erros no validador.
A entrega da EFD-Contribuições é disciplinada pela Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 01 de março de 2012.
Novidade no pagamento: no dia 17.12.2019, foi publicado no Portal do SPED, a versão 1.33 do Guia Prático da EFD-Contribuições estabelecendo que a partir de 1º de Janeiro de 2020, a Multa por Atraso na Entrega da EFD-Contribuições (MAEE) será calculada, gerada e cientificada à empresa no momento da entrega em atraso.
As declarações da EFD Contribuições que deveriam ser transmitidas até o 10º (décimo) dia útil de abril, maio e junho, poderão ser entregues até o 10º (décimo) dia útil de julho, sem a incidência de multa por atraso na entrega.
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