Na empresa sujeita à entrega do SPED Fiscal, o estorno do crédito deverá ser efetuado diretamente no Registro E111 (VL_ESTORNOS_CRED) com a utilização do código de ajuste SP010301 - estorno de imposto creditado quando a mercadoria entrada no estabelecimento vier a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio.
Registra-se que no caso de Sped-Fiscal, o estorno deverá ser efetuado mediante lançamento dos respectivos valores, entre outros, no Registro E520 da EFD-ICMS/IPI e no Registro E530 da EFD-ICMS/IPI.
O estorno de nota fiscal é um procedimento importante para evitar o pagamento de impostos além do devido e garantir regularidade perante o Fisco. Entretanto, é necessário conhecer a legislação estadual e, principalmente utilizar um sistema para capturar e armazenar NFes, como o da ConexãoNF-e.
As legislações estaduais, ao tratarem da necessidade de estorno do crédito, fazem referência às ocorrências de perda, roubo, extravio, deterioração ou perecimento, como pudemos ver no artigo 67 exemplificando a legislação de São Paulo.
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