É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Existem algumas maneiras de reconhecer a união estável entre duas pessoas, dentre elas: pelo contrato particular ou pela escritura pública. No primeiro modo, firma-se o contrato pelo casal na presença de um advogado de Família.
Então, para formalizar a união estável, basta ir ao cartório e confeccionar uma declaração de união estável ou um contrato particular, perante duas testemunhas.
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São eles:Assinatura com firma reconhecida por ambas as partes;Ausência de impedimentos matrimoniais;Duas testemunhas maiores de idade e capazes.
Não existe tempo mínimo ou máximo para que o seu relacionamento seja considerado união estável. Assim, este instituto é caracterizado pelo afeto mútuo entre vocês dois, a convivência duradoura e com intuito de constituir família.
A união estável por muito tempo teve como requisito para seu reconhecimento o tempo mínimo de cinco anos de convivência do casal, conforme a antiga Lei 8.971/94, mas isso foi alterado pela Lei 9.278/96 que afastou prazo mínimo para a caracterização de uma relação em união estável.
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Porém agora este prazo não existe, este ato é subjetivo e vai depender da forma que você apresenta a pessoa à sociedade e da vontade de se constituir família. Mas para fins previdenciários, a lei exige o prazo de dois anos para se obter os benefícios.
Preço: O valor da escritura de união estável (hetero ou homoafetiva) é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado: R$ 520,73 (valor em 2022).
Ao contrário do que a maioria imagina, o casamento e a união estável têm o mesmo status. Ambos são entidades familiares, com o mesmo grau de importância, afirma o advogado Mario Delgado, diretor de Assuntos Legislativos do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).
O casal interessado em formalizar a união estável por escritura pública deve comparecer ao Cartório de Notas portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação. Não há necessidade de presença de testemunhas na escritura.
Para conseguir esse tipo de documento é necessário se dirigir ao cartório com identidade original, CPF, comprovante de endereço e uma certidão de Estado Civil, que pode ser de nascimento ou certidão de divórcio. Não é necessário estar os dois presentes no momento do pedido e nem a presença de testemunhas.
Contrato de união estável impede casamento? Não impede casamento, mas poderá trazer complicações patrimoniais, por isso, sugiro que faça o distrato extrajudicial ou judicial (se houver oposição), para que haja proteção do futuro patrimônio a ser constituído no casamento.
Enquanto o estado civil muda quando há casamento, quando há União Estável, não há nenhuma mudança. O casamento é mais formal pois, necessita do Registro Civil, sendo emitida uma certidão de casamento. Já na União Estável, pode existir ou não a formalização.
O casamento é super formal!
Apenas quem é casado sob o regime da separação total de bens é que foge dessa regra. Além disso, o regime de bens pode alterado após o casamento somente por uma ação judicial, com autorização do juiz, diferente da união estável, onde basta a vontade das partes.
O valor da escritura pública de união estável, bem como a de união estável homoafetiva, é de R$ 512,01 (quinhentos e doze reais e um centavo).
O passo a passo da gratuidade
Na sequência, é preciso ir ao cartório da região para dar entrada no processo de habilitação. Além das declarações de pobreza do casal é necessário levar o RG original, certidão de nascimento de ambos e duas testemunhas. É nessa etapa que será agendada a data para a formalização da união.
Documentos que podem comprovar a sua União EstávelAnotação Constante na Carteira de Trabalho, feita pelo órgão competente;Anotação Constante de Ficha ou Livro de Registro de Empregados;Apólice de seguro em que conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
Como já vimos, aqueles que decidem por morar juntos tem direito a bens. Isso acontece quando a convivência caracteriza uma união estável. No Brasil, aqueles que vivem em união estável possuem as mesmas garantias concedidas ao casamento.
Rômulo Mendes – A Lei 8.971 de 1994 determinava que, para a configuração da união estável, eram necessários cinco anos de convivência. Contudo, a partir da Lei 9.278 de 1996, cujo conteúdo foi confirmado pelo Código Civil de 2002, não existe mais esse requisito.
Os conviventes passaram a ter direitos e deveres definidos: respeito e consideração mútuos; assistência moral e material recíproca; guarda, sustento e educação dos filhos comuns. Não fala em fidelidade recíproca nem em vida em comum sob o mesmo teto, como no casamento.
Benefícios de formalizar a união estávelFixação da data de início do convívio;Facilidade de comprovação perante terceiros;Escolha do regime de bens;Segurança e comprovação para fins de partilha;Eventuais benefícios (plano de saúde, por exemplo).
Benefícios para quem possui união estável
O casal que esteja em união estável, mesmo que não tenha sido documentada em cartório, podem garantir os benefícios como pensão por morte em caso de falecimento do companheiro, ou ainda o auxílio-reclusão, em caso de prisão tanto do segurado quanto de seu companheiro.
União civil: é uma formação social específica composta por pessoas do mesmo sexo. Portanto, não existe na Itália o casamento de pessoas do mesmo sexo. Para isso, existe a “união civil”. Ao casal unido civilmente, não há a obrigação de fidelidade que é prevista no casamento.
O Projeto de Lei 309/21 altera o Código Civil para estabelecer que a existência de casamento ou de união estável de um dos conviventes impede a caracterização e o reconhecimento de novo vínculo de união estável no mesmo período, salvo se a parte casada já estiver separada de fato ou judicialmente.
Para isso, basta apenas que o casal compareça ao Registro Civil do seu domicílio e dê entrada nos documentos para efetivar a conversão da união estável em casamento.
O processo para formalizar a união estável é bastante simples, basta que o casal se apresente em um cartório de notas perante um escrivão e, após pagar a taxa requerida, a qual pode variar de um estado para outro, a certidão é emitida.
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