Nesses casos, o acordo pode ser previamen- te assinado na própria Defensoria e enviado à Justiça. No divórcio amigável, o casal deve decidir também sobre a guarda, regime de visitas e pensão alimentícia dos filhos, além de definir como se dará a partilha dos bens.
Divórcio Consensual
Os documentos necessários para dar entrada nesse processo são:
Veja o Passo a passo sobre como se divorciar utilizando a Defensoria Pública da sua região: Juntar os documento do casal (RG, CPF, Comprovante de Endereço, Certidão de Casamento e Comprovante de Endereço) e se tiver filhos, certidões de casamento;
O divórcio não depende da concordância das duas partes. Basta que um dos dois não queria mais continuar casado. Isso quer dizer que você pode iniciar o processo de divórcio antes mesmo de avisar ao seu marido. Ele será comunicado por meio de um documento chamado “citação”, que será entregue pelos Correios ou por Oficial de Justiça.
Consulte o cartório para saber o valor cobrado pelo procedimento. Em média, o valor está em torno de R$ 300,00. Se optar por um divórcio judicial, além das despesas com advogado, deverá pagar custas (taxas) judiciais, que variam de acordo com os valores dos bens envolvidos na separação.
O divórcio pode ocorrer no cartório ou no Judiciário. No caso de divórcio consensual, o local correto para dar entrada é o cartório de qualquer localidade. Você poderá solicitar o divórcio em qualquer tabelionato de notas, independentemente de onde tenha realizado o seu casamento.
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