O incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser instaurado mediante petição endereçada ao juiz do processo ou ao relator do recurso, requerendo a sua instauração e demonstrando o preenchimento de todos os pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica, conforme § 4º do ...
Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor: “O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
O incidente da desconsideração da personalidade jurídica: I – pode ser suscitado nos casos de abuso de direito por parte do sócio; II - é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e também na execução fundada em título executivo extrajudicial.”
O pedido de desconsideração pode ser formulado em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença, na execução fundada em título extrajudicial e, também (idealmente) na petição inicial (CPC, art. 134, caput).
Acerca do tema, escreve Humberto Theodoro Junior: “Na hipótese de a desconsideração da personalidade jurídica ser requerida nos autos da execução ou durante o cumprimento de sentença, mesmo quando a formulação do pedido se der na própria petição inicial ou no requerimento do cumprimento da sentença, será sempre ...
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50 do Código Civil (CC), para haver a desconsideração da personalidade jurídica, é preciso que seja preenchido o seguinte requisito: "abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial" (destacamos).
A desconsideração inversa ocorre, portanto, quando o sócio utiliza a pessoa jurídica para proteger bens que seriam do patrimônio pessoal. Na prática, isso é feito por meio da transferência, ou da própria aquisição em nome da pessoa jurídica.
É cabível a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, inclusive na fase de execução[6]. ... O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.
A desconsideração da personalidade jurídica será processada como incidente processual, caso não seja requerida na petição inicial, e tramitará nos próprios autos do processo judicial eletrônico em que foi suscitada, vedada sua autuação como processo autônomo.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. 1o O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser instaurado mediante petição endereçada ao juiz do processo ou ao relator do recurso, requerendo a sua instauração e demonstrando o preenchimento de todos os pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica, conforme § 4º do ...
135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica. ... § 4o O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.
Como variáveis da teoria da desconsideração da personalidade jurídica propriamente dita, temos basicamente três espécies de teorias derivadas: a desconsideração inversa, a indireta e a expansiva.
Não há qualquer restrição ao “incidente de desconsideração da personalidade jurídica” ser inclusive arguido em fase de apelação, em tribunais de segunda instância (a leitura do parágrafo único, do artigo 136, coaduna com esta interpretação).
Acesse Processo >> Novo processo incidental. 6. Em “Dados Iniciais”, insira os três primeiros algarismos do número do processo em “Pesquisar Processo no PJe” (se o processo onde foi suscitado o incidente for um processo PJe).
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. § 1o O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto no novo CPC, não poderá ser aplicado nos processos submetidos ao procedimento dos juizados especiais cíveis.Introdução.I – Do incidente de desconsideração e sua posição no novo CPC.II - Intervenção de terceiros.III – Intervenção de terceiros e o JEC.
O acesso ao juizado especial permite que o cidadão interponha a ação diretamente, sem a presença de advogado e sem o pagamento de honorários de sucumbência e de custas. Hoje, a Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95) não admite qualquer forma de intervenção ou assistência de terceiros.
Para ele, “a desconsideração da personalidade jurídica requerida em caráter incidental (i) deve ter valor da causa, (ii) devem ser recolhidas custas e, via de consequência, deve existir (iii) condenação sucumbencial (custas e honorários sucumbenciais) da parte derrotada, especialmente porque o exercício do direito de ...
É possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica sempre que o cônjuge ou companheiro empresário valer-se de pessoa jurídica por ele controlada, ou de interposta pessoa física, a fim de subtrair do outro cônjuge ou companheiro direitos oriundos da sociedade afetiva.
Admite-se a desconsideração inversa da personalidade jurídica para atingir os bens da sociedade utilizada como escudo para manobras fraudulentas dos seus sócios no intuito de prejudicar direitos de terceiros.
Segundo a jurisprudência do STJ, a desconsideração da personalidade jurídica, como incidente processual, pode ser decretada sem a prévia citação dos sócios atingidos, aos quais se garante o exercício postergado ou diferido do contraditório e da ampla defesa.
A Teoria Maior somente reconhece a desconsideração da personalidade jurídica quando ficar configurado que os sócios agiram com fraude ou abuso, ou, ainda, que houve confusão patrimonial entre os bens da pessoa física e os bens da pessoa jurídica.
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