Usufruto é o direito conferido a alguém, em um tempo pré-determinado, para usar um bem cuja propriedade é de outra pessoa. Ou seja, o usufruto pode ser um direito que está ligado a um imóvel, como casas, apartamentos, terrenos e mansões. E como direito, ele precisa ser registrado em cartório.
Para registrar o usufruto, é preciso ir buscar um Tabelião de Notas ou Cartório de Notas, para fazer uma escritura pública de instituição de usufruto e então pagar uma taxa.
Além dos impostos, o cartório cobra pelos dois atos, doação e reserva de usufruto, custa cerca de R$ 1.600. Quem recebe um imóvel em usufruto pode vendê-lo ou alugá-lo? Quem recebe a doação é o dono parcial e não pode vender ou alugar sem o consentimento do usufrutuário.
USUFRUTO. Usufruto é o direito real sobre coisas alheias, conferindo ao usufrutuário (pessoa para quem foi constituído o usufruto) a capacidade de usar as utilidades e os frutos (rendas) do bem, ainda que não seja o proprietário. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos (rendas).
A vantagem da doação com reserva de usufruto é que não haverá necessidade de se realizar inventário no caso de falecimento do usufrutuário, isso porque basta averbar o óbito na matrícula do imóvel que a propriedade será consolidada no nu-proprietário.
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Ocorre a extinção do usufruto por morte do usufrutuário, pois é um caráter personalíssimo.... Deve-se entender que a morte do nu-proprietário não constitui a extinção do usufruto, segue-se o direito de propriedade, com o usufruto aos seus sucessores.
O usufruto PODE SER revogado ou cancelado.
A revogação poderá ser feita pelo usufrutuário ainda em vida, e será cancelada automaticamente com a morte do usufrutuário – que pode ser mais de um.
É possível vender imóvel com usufruto, mas este deverá ser respeitado até o fim do prazo estabelecido, normalmente até a morte do usufrutuário, ou da ocorrência de alguma das outras hipóteses de extinção do usufruto constante do art. 1.410 do Código Civil[1].
O usufrutuário, por sua vez, não pode vender o bem. Pode apenas cedê-lo (isto é, ceder o direito de uso) gratuita ou onerosamente. Mas continua responsável pela preservação do bem perante o nu-proprietário.
Em uma doação com reserva de usufruto, a pessoa que doa o imóvel mantém o direito de usufruir do bem. Ele passa a ser chamado de usufrutuário, tendo o direito de morar, alugar ou arrendar o imóvel, por exemplo. O nu-proprietário é a pessoa que passará a deter todos os direitos sobre a propriedade.
Quais os custos para fazer uma doação com usufruto
– AVERBAÇÃO: para tornar válida a doação, é necessária a averbação da doação na matrícula do imóvel. Este valor também é variável e roda entre R$ 74,15 e R$ 1.797,65.
Doação com reserva de usufruto precisa de advogado? Por mais que muitas pessoas acreditem que é necessária a presença de um advogado para realizar a doação, na verdade, não é preciso. Para realizar o processo é necessário apenas que seja feito em cartório com presença de ambas as partes.
Dá-se o usufruto a termo quando a instituição já estabelece o prazo de duração, gerando a extinção do usufruto com a fluência desse prazo; caso seja pessoa jurídica a usufrutuária, o prazo máximo de duração será de trinta anos.
Para registrar o usufruto, é preciso ir a um cartório de registro de imóveis. Na doação com reserva de usufruto, você doa o imóvel a uma ou mais pessoas, mas mantém o direito de usufruir do bem. Isto significa que o usufrutuário, nome dado a quem tem o usufruto, pode morar, alugar ou arrendar o imóvel, por exemplo.
Usufruto é o direito conferido a alguém, em um tempo pré-determinado, para usar um bem cuja propriedade é de outra pessoa. Ou seja, o usufruto pode ser um direito que está ligado a um imóvel, como casas, apartamentos, terrenos e mansões. E como direito, ele precisa ser registrado em cartório.
Sendo o usufruto vitalício e falecido o usufrutuário, basta apresentar um requerimento e a certidão de óbito original (ou cópia autenticada) no Cartório de Registro de Imóveis para que o usufruto seja cancelado na matrícula do imóvel.
Entretanto, havendo outros herdeiros (irmãos/cônjuge) que não tenham sido beneficiados de forma igualitária ou, até mesmo, que nada receberam, a doação poderá ser questionada perante o Poder Judiciário.
O cancelamento do usufruto deverá ser requerido pelo interessado (assinatura com firma reconhecida), acompanhado da certidão de óbito expedida pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, bem como prova do recolhimento do ITCMD, se for o caso, e assim o exigir a lei estadual.
Diz a tabela de Emolumentos do Estado de São Paulo: “Qualquer Averbação sem valor declarado, na Tabela de Emolumentos de SP, do ano de 2020 o valor é R$ 28,79, o que seria em caso de averbação de Certidão de Óbito”.
Como deve ser informada a doação de bens imóveis com cláusula de usufruto? R.: O doador deverá baixar o bem dado em doação na ficha “Bens e Direitos”, informando o nome e CPF do beneficiário da doação. Deverá, ainda, indicar, na coluna de Discriminação, que permaneceu com o usufruto do bem, sem a indicação de valores.
Não há necessidade de contratar um advogado para realizar uma doação de imóvel em vida, portanto, os gastos que se tem com honorários advocatícios nas outras duas modalidades, tornam a doação em vida o meio mais barato para transferir um patrimônio.
§ 1º O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
Entre doação e reserva de usufruto o cartório cobra em média R$ 1.600,00.
O usufruto garante que os herdeiros não expulsem os moradores ou vendam o bem doado antes do falecimento. Já o testamento, apesar de ser feito em vida, organiza como os bens serão divididos apenas após o falecimento do testador.
Por essa razão, é ineficaz a cláusula de usufruto que recai sobre a legítima. A cláusula retira o poder de usar e fruir, que é decorrência natural da propriedade. A legítima, decepada, mutilada, não é legítima. Por essa razão, não cabe o usufruto sobre a legítima.
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