O transporte de bebidas é realizado em sua maioria por meio do modal rodoviário, podendo ser utilizado também os modais ferroviário e hidroviário. No transporte rodoviário, as bebidas são transportadas por dois tipos de caminhões: carroceria de bebidas e siders.
Foi aprovado no Senado Federal e vai para análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4.116/2020, que quer transformar em infração o transporte de bebida alcoólica dentro do carro. Isso se as embalagens não estiverem lacradas.
Alumínio. As latas de alumínio são as mais indicadas para grandes deslocamentos. A capacidade de bloquear a luz no produto aumenta a resistência da bebida à temperatura e permite que ela fique mais tempo armazenada; porém, é preciso tomar cuidado com a umidade.
Coloque cada garrafa dentro de um plástico, embale bem e envolva com plástico-bolha; Se tiver protetores de garrafas, coloque cada uma em uma divisão, depois envolva-os em um saco de plástico selado; Verifique se tudo está bem preso; Coloque granulado de isopor, palha ou jornal dentro da caixa, por cima das caixas.
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O que diz o CTB O Código de Trânsito Brasileiro não prevê nenhuma previsão de multa para quem transporta bebida alcoólica em automóvel ou em motocicleta. O que existe na verdade, é um Projeto de Lei visando determinar que esse tipo de produto seja acomodado sempre no porta-mala do veículo.
105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para proibir que os passageiros façam ingestão de bebida alcóolica no interior de veículos. ... É proibido aos passageiros ingerir bebida alcóolica no interior de qualquer tipo de veículo.”
O site da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) diz que o passageiro poderá levar até 5 litros de bebida (em recipientes com capacidade de até 1 litro cada) com até 70% de graduação alcoólica por volume. A bebida deve estar com lacre de fábrica e pode ser transportada na bagagem de mão ou despachada.
“Você pode levar um máximo de 5 litros de bebidas alcoólicas incluindo sua bagagem de mão e despachada, desde que as bebidas não ultrapassem a graduação alcoólica de 70% e que as autoridades locais o permitam.
Na hora de viajar, sempre surge uma dúvida sobre o que pode e o que não pode na hora de transportar bebidas alcoólicas na bagagem despachada ou na bagagem de mão.
Porém, na bagagem de mão, é permitido o embarque de até 5 litros de bebidas alcoólicas por passageiro, mas o teor de álcool da bebida deve estar entre 24% e 70% em cada garrafa. Além disso, é permitido no máximo um litro por volume, ou seja, cada garrafa transportada não pode ter mais de um litro cada uma.
Além disso, é importante saber que você poderá adquirir mais 24 unidades de bebida alcoólica (sendo que apenas 12 delas iguais) no free shop de desembarque no Brasil. Vale frisar que essa compra estará fora da cota de US$ 500 para bens adquiridos no exterior apenas se for efetuada no free shop de desembarque no Brasil!
Já as bebidas com teor alcoólico entre 24% e 70% obedecem a mesma regra de transporte de bebidas na bagagem de mão: são permitidos até 5 litros por passageiro. Bebidas com teor alcoólico superior a 70% são proibidas.
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