Todo empregador é obrigado a depositar mensalmente o FGTS para cada um dos seus trabalhadores. O valor correspondente a 8% do salário deve ser depositado em conta bancária vinculada ao FGTS. O depósito deve ser feito até o dia 7 de cada mês. Quando este não for um dia útil, o recolhimento deve ser antecipado.
Quem deposita O empregador ou o tomador de serviços faz o depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador. O depósito pode ser feito até o dia 7 de cada mês. O FGTS não é descontado do salário do trabalhador. Quem deve depositar é o empregador.
Os depósitos do FGTS devem ser efetuados mensalmente até o dia 7 (sete) do mês subseqüente ao de sua competência. Quando o dia 7 não for dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado.
Também é possível entrar em contato com a Caixa Econômica Federal pelo telefone 08 e pedir que o extrato seja enviado por correio ou mensagem de texto (SMS). É importante lembrar que o valor mensal do FGTS deve ser equivalente a 8% da remuneração paga ou devida, sempre referente ao mês anterior ao depósito.
Qual o prazo de pagamento da multa do FGTS? As empresas têm o prazo de 10 dias corridos, a partir do término de contrato de trabalho, para realizarem o pagamento da multa de 40% do FGTS, independentemente de como for acordado o aviso prévio com o trabalhador. É o mesmo tempo da rescisão trabalhista.
Qual o valor do depósito? O valor será o correspondente a 8% (oito por cento) do salário bruto pago ao trabalhador. Para os contratos de trabalho firmados nos termos da lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%.
O empregador paga multa de 40% sobre o saldo do FGTS no mesmo período do pagamento de verbas trabalhistas, isso quer dizer que a empresa deve pagar a multa em até 10 dias corridos a partir da data de rescisão do contrato de trabalho.
O empregador que não realiza o depósito mensal na data estabelecida pela lei e nem presta as informações necessárias aos órgãos competentes fica sujeito às penalidades prevista na legislação do sistema do FGTS, bem como impedido de expedir a Certidão Negativa de Débitos (CND) ou a Certificação de Regularidade perante o FGTS.
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Quando posso sacar o FGTS? O FGTS pode ser sacado pelo trabalhador nas seguintes situações: Aposentadoria; Compra da casa própria; Para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio
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