Nos termos do art. 1º, § 1º do Decreto 05/1991, a participação do trabalhador no PAT é limitada a 20% (vinte por cento) do custo direto da refeição.
Esclarece-se que as empresas que fornecem alimentação aos seus empregados, e não encontram-se cadastradas no sistema do PAT, podem descontar o percentual de até 20% do salário contratual do empregado, limitado ao valor do custo da refeição. ...
O objetivo principal do PAT é a melhoria das condições nutricionais dos trabalhado- res de baixa renda, de forma a promover sua saúde e a diminuir o número de casos de doenças relacionadas à alimentação e à nutrição.
Toda empresa que realiza seu cadastro no PAT tem direito a isenção de encargos sociais (INSS e FGTS) sobre o valor do benefício. Ao declarar imposto de renda pelo lucro real, sua empresa ainda pode contar com a dedução do incentivo fiscal por refeição cedida, limitada a 4% do imposto devido.
As regras estabelecem que a contribuição financeira do trabalhador jamais pode ser superior a 20% do custo direto da refeição. Isto é: a empresa poderá descontar, no máximo, 20% do custo da alimentação do salário de seus funcionários.
Como funciona o benefício? Resumidamente, o Programa de Alimentação do Trabalhador funciona conforme uma alíquota aplicada sobre o valor total utilizado para contribuir com a alimentação dos funcionários. Exemplo: sua empresa fornece R$ 100 mensais a cada um dos 10 funcionários em benefício alimentar.
Toda empresa que realiza seu cadastro no PAT tem direito a isenção de encargos sociais (INSS e FGTS) sobre o valor do benefício. Ao declarar imposto de renda pelo lucro real, sua empresa ainda pode contar com a dedução do incentivo fiscal por refeição cedida, limitada a 4% do imposto devido.
6%
Deve ser sem descontos, mesmo que previstos na legislação local.” A empresa está autorizada a descontar até 6% do valor de seu salário bruto para o pagamento do VT. E horas extras, comissões ou quaisquer outros adicionais ou bonificações não entram nessa soma.
Em tese, o PAT foi pensado para promover qualidade de vida e saúde nutricional dos trabalhadores com renda de até 5 salários mínimos. Porém, quem recebe acima desse teto também pode ser contemplado, desde que a empresa garanta os benefícios aos que recebem menos e que os valores sejam equivalentes para todos.
Na verdade, a essência do PAT é privilegiar a qualidade de vida dos trabalhadores, principalmente daqueles cujos rendimentos não passam de 5 salários mínimos. Também é possível atender quem tem renda mais alta, mas o valor, como dissemos anteriormente, deve ser o mesmo para todos os funcionários, independentemente do tempo de trabalho.
A adesão ao PAT consiste na apresentação do formulário oficial, devidamente preenchido e instruído conforme instruções do Ministério do Trabalho. A inscrição pode ser efetuada por meio eletrônico utilizando o formulário constante da página da Secretaria do Trabalho e Emprego na rede mundial de computadores. FORMAS DE EXECUÇÃO DO PAT
Subtende-se que o benefício, nesta situação em especial não é obrigatório, porem como o PAT é um programa de saúde, sugerimos a continuidade do benefício sendo que é uma época em que a pessoa mais necessitada de uma alimentação de qualidade.
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