Conversão do Tempo Especial por Periculosidade Popularmente, se diz que o homem a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 2 anos e a mulher a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 1 ano. O cálculo de conversão para a mulher é a quantidade de anos insalubres x 1.2 e do homem, os anos de tempo especial x 1.4.
Além dos 25 anos de atividade especial com periculosidade, o profissional deverá cumprir ainda 86 pontos. Os pontos são a soma da idade e do tempo de contribuição. Normalmente, cada ano corresponde a um ponto. Porém, na aposentadoria especial, há uma conversão dos anos trabalhados com periculosidade (ou insalubridade) em “anos comuns”.
Comprovada a periculosidade, é possível pedir a aposentadoria especial e há mudança no tempo. A regra atual diz que mulher se aposenta com 30 anos de contribuição e os homens com 35 anos. Salvo raras exceções, o tempo para a aposentadoria será de 25 anos.
TOTAL 30 anos – Direito à aposentadoria. TOTAL 34 anos – Falta 1 ano para aposentadoria. Os exemplos mostram como o direito a conversão do Tempo de Insalubridade e Periculosidade podem fazer com que você se aposente mais.
De fato, a aposentadoria especial continua assegurada para os profissionais submetidos à periculosidade após a reforma da previdência mas o salário será menor e o tempo de atividade será maior. Por outro lado, ficou assegurado o direito constitucional de continuar na profissão, ponto que era duvidoso e o INSS não aceitava.
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