A CIPA/CIPATR são compostas por representantes do empregador e dos empregados em igual número. Os representantes dos empregados devem ser eleitos em escrutínio secreto. Para cada titular haverá um suplente.
O Presidente da CIPA será designado pelo empregador. O Vice-Presidente da CIPA será escolhido, dentre os titulares, pelos representantes dos trabalhadores. Os membros da CIPA indicarão, dentre seus membros, um Secretário e seu substituto.
O Secretário da CIPA terá as seguintes atribuições: a) acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas, apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes; b) preparar as correspondências; e c) outras que lhe forem conferidas.
A Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), determina que o secretário da CIPA deve ser escolhido pelos próprios membros da comissão. A discussão deve envolver os representantes dos empregados e do empregador e, em comum acordo, a comissão deve indicar um nome para secretário e outro para ser seu substituto.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural – CIPATR é regulamentada pela NR nº 31, que se aplica a quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal, aquicultura e atividades de exploração industrial desenvolvidas em estabelecimentos agrários.
5.20 A CIPA terá um secretário e seu respectivo substituto que serão escolhidos, de comum acordo, pelos representantes do empregador e dos empregados.
Acerca de quem pode ser presidente da CIPA, a Norma Regulamentadora nº 05 dispõe: “5.11 O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.
colaborar com a gestão da CIPA; indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho; e. observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
5.17 Compete ao Presidente da CIPA: convocar os membros para a reunião da CIPA; presidir as reuniões, encaminhando ao empregador e ao SESMT as recomendações aprovadas e acompanhar sua execução; ... delegar atribuições ao Vice-Presidente.
QUEM FAZ PARTE DA CIPA. A CIPA é formada por funcionários eleitos por voto secreto e por servidores indicados pela Administração da Prefeitura.
A participação na CIPA é aberta a todo o funcionário da administração direta que tem interesse pela segurança e saúde do trabalhador nos ambientes de trabalho. Para isso, basta inscrever-se no processo eleitoral da CIPA. O mandato dos membros eleitos tem duração de um anos, ...
Um quadro com o dimensionamento necessário em cada caso pode ser visto na NR 5. Por exemplo: uma empresa X, legalmente cadastrada no setor alimentício e que tenha de 51 a 80 empregados, precisa ter CIPA formada por dois membros efetivos e dois suplentes.
A NR 5 é a norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que especifica as atribuições da CIPA. Ela foi aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e posteriormente atualizada pela Portaria SIT nº 247, em 12 de julho de 2011.
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