Para converter o tempo especial em comum basta multiplicar o tempo da atividade especial pelo índice correspondente. Primeiro de tudo, você deve saber o tempo de contribuição requerido para a aposentadoria especial, que varia conforme a atividade especial desempenhada.
Reforma da Previdência: Não é mais possível converter tempo especial em comum. ... O exercício das atividades insalubres, ou especiais, garantia ao trabalhador o direito a aposentar-se mais cedo e com 100% da média dos salários de contribuição.
A conversão do tempo especial em comum é permitida para todo trabalhador que possui o tempo especial trabalhado antes da Reforma da Previdência. Através da conversão, os homens podem ter o seu tempo especial valendo 40% a mais quando convertido em tempo comum e as mulheres 20% a mais de tempo.
70, do Decreto n.º 3.048/99, conforme já mencionado oportunamente, os fatores de conversão do tempo de serviço especial em tempo de serviço comum, previstas no caput do citado artigo de lei, "aplicam-se ao trabalho prestado em qualquer período".
Depois de conferidas as regras, o cálculo do benefício será feito. A aposentadoria especial será de 60% da média simples de todos os salários do trabalhador mais 2% por ano que ultrapassar o 20º ano de contribuição (no caso da aposentadoria especial por grau mínimo).
Súmula 50 da TNU: “É possível a conversão do tempo de serviço especial em comum do trabalho prestado em qualquer período”.
Conforme o especialista, em que pese as mudanças das regras instituídas pela reforma da previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), ainda é possível converter o tempo de serviço especial em comum até a data da promulgação da emenda constitucional, que ocorreu em 19.
Infelizmente, a jurisprudência é forte no sentido de que tal conversão só é possível para aposentadorias requeridas antes da edição da Lei 9.032/95. Assim, se a aposentadoria for requerida após este período, mesmo que o labor tenha ocorrido antes de desta lei, não será possível a conversão de tempo comum em especial.
“Na verdade, o que ocorre é que até o advento da Lei n.º 9.03295, em 2904-95, é possível o reconhecimento do tempo de serviço especial com base na categoria profissional do trabalhador.
A conversão de tempo especial em tempo especial é feita segundo a tabela abaixo: Como disse anteriormente, explicarei o cálculo de conversão daqui a pouco.
Breves esclarecimentos sobre a conversão de tempo comum em especial 1) O artigo 64 do Decreto 611/92 previu a possibilidade de conversão de tempo comum em especial até 1995 (com carência mínima de 36 meses na atividade especial), quando a Lei 9.032/95 afastou a possibilidade. Disse o artigo 64 do Decreto 611/92:
A Turma Nacional de Uniformização de jurisprudência da Justiça Federal firmou posicionamento, sumulado, pela possibilidade de conversão do tempo de serviço especial em comum, independente do período, vejamos: Súmula 50 da TNU: “É possível a conversão do tempo de serviço especial em comum do trabalho prestado em qualquer período”.
Assim, considerando a tabela presente no decreto 3.048/99, art.70, e na IN 77/2015 do INSS, que mostra multiplicadores de conversão da atividade especial em comum, bem como, considerando que atividade de vigilância é considerada perigosa, pelo decreto nº 53.831/64, o tempo de conversão é de 25 anos, tendo como multiplicador o índice de 1,4.
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