De acordo com o art. 134 da CLT a concessão das férias é ato do empregador, ou seja, é ele quem decide a melhor data para o empregado gozar suas férias, desde de seja feita nos 12 meses seguintes a que o empregado tenha adquirido o direito.
De acordo com a lei sobre férias, o direito às férias corresponde à concessão de um período de descanso de até 30 dias ao trabalhador que completa 12 meses de trabalhos para um mesmo empregador. Nesse período, há a suspensão da prestação de serviços sem prejuízo ao salário do colaborador que recebe adicional de 1/3.
Período concessivo “Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito”. Entretanto, vale ressaltar que o empregador não precisa conceder os 30 dias de férias de uma vez.
Ao sair de férias, o funcionário tem direito a receber a sua remuneração mensal somado a um adicional, que é igual a ⅓ de seu salário. ... Nesse sentido, o pagamento de férias deve ocorrer em até dois dias antes do início do período de descanso. Tanto a remuneração, quanto o adicional devem ser pagos nesse prazo.
1º período: 14 dias corridos; 2º período: 8 dias, podendo ser convertido 1/3 em abono pecuniário. Assim, poderá converter 2 dias em abono, e os outros 6 deverão ser gozados, obrigatoriamente. 3º período: 8 dias, podendo ser convertido 1/3 em abono pecuniário.
O que ela permite é o fracionamento em 2 períodos, no qual um deles deve ser de no mínimo 14 dias corridos. Além disso, quem decide o período das férias fracionadas é o empregador.
Além da remuneração mensal a qual o trabalhador tem direito durante o período das férias, o empregador deve pagar um adicional que corresponde a 1/3 do salário do empregado. O salário das férias e o adicional de 1/3 devem ser pagos até 2 (dois) dias antes do início das férias.
Aviso de Férias A concessão de férias será participada por escrito ao empregador, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo o interessado tomar ciência do recebimento da participação. Época do Pagamento O pagamento das férias e do abono pecuniário se for o caso, deverá ser feito até 2 (dois) dias antes de o empregado, entrar em férias.
No que tange à concessão das férias, a CLT, em seu art. 134 estabelece que: “As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.”
Entenda como funcionam as férias e se elas podem ou não serem parceladas, de acordo com as normas da CLT. As férias são um período obrigatório de descanso para todo e qualquer colaborador que exerce seu trabalho em uma mesma empresa, por um período de tempo consecutivo.
Na Justiça do Trabalho, instada a se manifestar inúmeras vezes sobre essa concessão de férias fracionada em diversos períodos ou por poucos dias, as decisões eram majoritariamente no sentido de não reconhecer as férias tiradas em desconformidade com a lei, determinando seu pagamento novamente pelo empregador.
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