Os juros de obra consistem no percentual aplicado em cima do empréstimo concedido às construtoras para a edificação dos imóveis. Esse valor é cobrado aos mutuários - compradores dos apartamentos - pelo banco financiador do empreendimento no momento do financiamento.
Os “Juros de Obra” são cobrados dos mutuários – compradores – a partir da assinatura do contrato de financiamento habitacional (SFH) com a Caixa Econômica Federal. ... Sobre tais quantias incide a taxa de juros do contrato de financiamento habitacional, a qual é paga mensalmente pelos financiados.
A taxa de evolução de obra custa, em média, 2% sobre o valor da casa ou apartamento e é cobrada ainda na fase de edificação. Por que ela é cobrada? A taxa ajuda a custear as cifras das obras e também serve para amortizar o saldo final do preço do imóvel.
A taxa começa a ser cobrada a partir da assinatura do contrato de financiamento e o pagamento é feito mensalmente até a entrega das chaves. É um valor que é ajustado dependendo da evolução da obra, quanto mais próxima do fim, supõe-se que mais dinheiro o banco disponibiliza para a construtora, ou seja, maior o risco.
Ou seja, se a obra avançou 10%, será repassado o mesmo percentual tomado de empréstimo pelo comprador. Tomando como exemplo os R$180 mil, será repassado R$18 mil nesse mês e, consequentemente, cobrado o juros sobre este montante.
Isso significa que, se a obra atrasar, a cobrança da taxa de obra é ilegal e deve ser suspendida. Ou seja, se a construtora não cumprir o prazo de entrega do imóvel, o que está estabelecido em contrato, não poderá cobrar a taxa dos compradores. Cabe destacar aqui que não é permitida a cobrança de juros remuneratórios.
É ILEGAL cobrar do consumidor juros de obra após o prazo para a entrega do imóvel, já incluído o período de tolerância. Afinal, o comprador não dá causa ao atraso na obra, e quanto maior o atraso da obra, mais tempo o consumidor pagará juros sem saldar seu débito.
Os juros de obras, taxa de obra ou taxa de evolução de obra são encargos repassados exclusivamente para o comprador de um imóvel na planta e cobrados pelo banco com quem a construtora tomou empréstimo para a construção de um empreendimento.
Até quando devo pagar os juros de obra? A taxa de evolução de obra começa a ser paga desde a assinatura do contrato de financiamento e vai até o período de entrega das chaves. Com as chaves entregues, o consumidor começa a pagar pelas parcelas do financiamento propriamente dito e encerra-se o pagamento do juro de obras.
A amortização do valor referente à taxa de evolução no saldo devedor do financiamento ocorre somente após a averbação do Habite-se. Os juros de obra não são exclusivos dos contratos de crédito associativo e podem ser aplicados também nos casos em que o relacionamento se der somente entre o comprador e a construtora.
Depois que todas as pessoas que estão descritas na letra “A” do seu contrato assinarem o documento, você deve providenciar o registro no Cartório de Registro de Imóveis. ATENÇÃO! Você deve apresentar à CAIXA o seu contrato registrado em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura.
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