Para calcular o ITCMD no ano de 2021 é necessário saber o valor da Unidade Fiscal do Estado (UFESP).
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Por exemplo:Data do óbito: 15/07/2017.Valor venal do imóvel: R$ 42.870,00 x 4% = R$ 1.714,80.Se houver multas: R$ 1.714,80 + 20% (342,96) = R$ 2.057,76 é o valor do ITCMD.
d) Parcelamento ITCMD – Doação – declarado
Juros de mora da Multa: a partir do dia seguinte da doação – índice: percentual de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20% (vinte por cento) – art. 19 da Lei 10.705/2000.
Cita também a Lei nº 10.705/2000, que prevê que, se o inventário (ou arrolamento) não for requerido dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da abertura da sucessão, o ITCMD será calculado com acréscimo de multa equivalente a 10 % do valor do imposto; e se o atraso exceder a 180 dias, a multa será de 20%.
Assim, a Lei que dispõe sobre o ITCMD menciona que quando o inventário não é feito dentro do prazo legal, o ITCMD será acrescido de 10% (dez por cento) de multa, e, se ultrapassar 180 dias do falecimento do “de cujus”, e não conter a abertura do inventário, o acréscimo da multa será de 20% (vinte por cento) sobre o ...
ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA PAGAMENTO DO ITCMD EM ATRASO
- multa, no percentual de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, limitado a 20% (vinte por cento); - juros de mora, a partir do dia seguinte ao do vencimento.
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Para aderir, basta o contribuinte acessar sistema pelo link https://www3.fazenda.sp.gov.br/CFPARC/Account?auth=0 , utilizando a senha do programa Nota Fiscal Paulista. No sistema, o contribuinte poderá realizar a simulação do parcelamento, informando os débitos que queira parcelar e o número de parcelas desejado.
1) Calcula-se o percentual da multa de mora a ser aplicado:0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento.
O pagamento deste tributo é obrigatório para que a transferência da posse do bem seja efetuada! Ou seja, caso o ITCMD não seja pago, os bens não poderão ser registrados em nome dos herdeiros.
Nos casos de arrolamento ou inventário judicial, o imposto será pago até o prazo de 30 (trinta) dias após a decisão homologatória do cálculo ou do despacho que determinar seu pagamento, sendo que o prazo para o recolhimento não poderá ser superior a 180 dias da abertura da sucessão.
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