"§ 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
Com as mudanças causadas pela Reforma Trabalhista no Art. 134, o fracionamento de férias agora pode ser feito em até três períodos, sendo que ao menos um desses precisa ter 14 dias consecutivos, e os outros períodos não podem ser menores que 5 dias consecutivos.
A legislação proíbe o início das férias em dias que antecedem feriados ou repouso semanal remunerado, ou seja, as férias não podem começar em um sábado ou domingo, nem na quinta-feira e nem na sexta-feira.
As férias não podem ter sua data de início em dois dias antecedentes a um feriado ou dia de descanso semanal remunerado (DSR) do colaborador. A concessão de férias deverá ser comunicada ao funcionário com no mínimo 30 dias de antecedência.
Como era e como fica o parcelamento das férias? Pela lei antiga, as férias deviam ser concedidas por 30 dias corridos, via de regra, mas podiam ser fracionadas em até duas vezes. Agora, o trabalhador poderá negociar diretamente com o patrão a possibilidade de dividir o período de descanso por até três vezes no ano.
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Já na CLT, as regras estão inscritas no artigo 134. Nele, a regulamentação afirmava que o colaborador somente podia tirar férias em um único período. ... Então, com a Reforma Trabalhista, o artigo 134 da CLT sofreu alterações. Agora é possível tirar até 3 períodos de férias fracionadas.
Não existe previsão legal, sobre o intervalo entre umas férias e outra. O importante é que seja concedido no caso de férias individuais somente após o empregado completar o período aquisitivo e desde que a empresa faça a comunicação com no mínimo 30 dias de antecedência.
Qual o limite de dias para parcelar as férias em 3 vezes? Segundo a nova CLT, pelo menos uma das parcelas precisa ter, no mínimo, 14 dias. As outras duas não podem ser menores que cinco dias cada uma. Por exemplo, pode-se tirar 15 dias de férias, mais 10 dias e mais cinco.
134, o fracionamento de férias agora pode ser feito em até três períodos, sendo que ao menos um desses precisa ter 14 dias consecutivos, e os outros períodos não podem ser menores que 5 dias consecutivos.
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