Enquanto que a lesão que acarretasse apenas a debilidade permanente do membro, sentido ou função enquadrava-se no crime de lesão corporal grave, a lesão que cause a perda destes sofre uma maior punição, portanto, enquadra-se como gravíssima.
São os atos agressivos de provocação praticados contra alguém, mas que não deixam marcas ou sequelas no corpo da vítima. Como a conduta é menos grave, a pena prevista é de prisão simples de 15 dias a 3 meses. Pode ser aumentada em até 1/3, caso a vítima seja idosa.
Lesão corporal de natureza leve
Será leve toda lesão corporal que não for grave, gravíssima ou lesão corporal com resultado morte. Contudo, deve ser suficientemente grave como para que a ofensa não seja despenalizada em função da aplicação do princípio da insignificância.
A lesão corporal gravíssima acontece quando a outra pessoa perde a capacidade para o trabalho. As agressões foram tão fortes que o outro ficou incapaz de exercer seu trabalho de forma permanente e não só por 30 dias. Ela se configura também quando ocorre alguma enfermidade incurável.
A definição de lesão corporal leve se dar por exclusão, ou seja, configura-se quando não ocorre nenhum dos resultados previstos no art. 129, §§ 1º, 2º e 3º do Código Penal.
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Lesão corporal simples: uma agressão que gere vermelhidão, desmaio ou dor ou dor não permanente. A detenção prevista é de 3 meses a 1 ano. Porém, a pena pode ser revertida em multa ou trabalhos comunitários.
O crime de lesão corporal está inserido no capitulo dos crimes contra a vida, no artigo 129 do Código Penal, que pune a conduta de alguém ofender a integridade física ou a saúde de outra pessoa. ... Para o caso de delito em ambiente doméstico, contra pessoa portadora de deficiência, a pena também é aumentada em 1/3.
Estes são os casos de lesão corporal gravíssima:Incapacidade permanente para o trabalho;enfermidade incurável;perda ou inutilização do membro, sentido ou função;deformidade permanente;aborto:
Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
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