Como deve ser realizada a venda de bem Diviso e indiviso em condomínio?

Pergunta de Constança Melissa Guerreiro de Rocha em 30-05-2022
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STJ entende que condômino tem direito de preferência mesmo em caso envolvendo bem divisível. O condômino que desejar vender sua fração de imóvel em estado de indivisão, seja ele divisível ou não, deverá dar preferência de aquisição a outro condômino.

É possível a venda de parte indivisa de condomínio?

O Código Civil brasileiro prevê em seu art. 504 o direito de preferência dos condôminos, que poderá ser exercido sempre que um condômino pretender vender a fração que lhe pertença de coisa comum indivisível.


Como vender um bem em condomínio?

Como a lei estabelece que para a venda é necessário a assinatura de todos os condôminos (cada proprietário com sua parte no imóvel), em caso de um não concordar os outros que desejam a venda devem entrar na justiça solicitando a extinção de condomínio em propriedade e venda do imóvel em questão.

Quais são as restrições da venda de parte indivisa em condomínio?

O artigo 504 do CC/2002 dispõe que “não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto [...]” (grifou-se).

Como vender metade de um imóvel?

Para isso é preciso:Notificar a intenção de venda oficialmente ao herdeiro que não quer vender sua parte no imóvel de herança.Dar um prazo para que esse condômino se manifeste.Entrar com ação judicial pedindo a venda do imóvel de acordo com os que está na lei.

Espécies de posse. Posse pro diviso e pro indiviso.


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É possível comprar metade de um imóvel?

O leilão de imóveis tem uma peculiaridade que até alguns investidores antigos desconhecem: é possível comprar a parte ideal de um bem, também chamada de fração ideal. Nesta operação, se arremata apenas um pedaço do imóvel.

Pode vender metade de uma casa?

Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.

Quando uma das partes não quer vender o imóvel?

E o que fazer se um dos herdeiros não quiser vender o imóvel? Neste caso, quando não há acordo, o interessado na venda deve notificar o herdeiro que se recusa a vendê-lo. Assim, o informa sobre a intenção de venda do imóvel. Caso não haja manifestação no prazo concedido, será necessário ingressar com uma ação judicial.

Quando será possível ao condômino no condomínio tradicional vender a sua parte a Estranho sem dar preferência aos demais Comunheiros?

O condômino que desejar alienar a fração ideal de bem imóvel divisível em estado de indivisão deverá dar preferência na aquisição ao comunheiro. O art. 504 do CC estabelece que: "Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto.



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