Em síntese, a concorrência apresenta as seguintes fases, em seu procedimento: edital ou fase de abertura, habilitação, classificação e julgamento das propostas, homologação e adjudicação.
Concorrência pública é uma modalidade de licitação para contratos de grande vulto, que se realiza com ampla competição, não havendo necessidade de cadastro prévio dos concorrentes.
Como funciona a Concorrência Pública?abertura;habilitação — análise da documentação dos licitantes;classificação e julgamento das propostas — ocorre a abertura dos envelopes contendo as propostas dos participantes, onde são examinados e rubricados pelos licitantes e também pela comissão de licitação;
Modos de Disputa. A Nova Lei trouxe em si, de forma similar à Lei 13.303/16, os modos de disputa para a etapa de julgamento da proposta aberto e fechado. No primeiro, os licitantes farão a apresentação de suas propostas, cabendo a adoção de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes.
» Técnica e preço: critério de seleção em que a proposta mais vantajosa para a Administração é escolhida com base na maior média ponderada, considerando-se as notas obtidas nas propostas de preços e de técnica. ...
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Quanto aos critérios de julgamento da melhor proposta no novo decreto: 8 – Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração serão os de menor preço ou maior desconto, CONFORME DISPUSER O EDITAL.
Posto isso, o processo licitatório, segundo a Lei nº 14.133/2021, possui novos critérios de julgamento, além daqueles previsto na legislação anterior, sendo eles, segundo artigo 33, o de maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico e de maior retorno econômico, além daqueles da Lei 8.666/93: menor preço, ...
Assim, pode-se afirmar que no pregão (tanto presencial como eletrônico), o julgamento das propostas deve ser dividido em dois momentos. O primeiro é anterior à fase de lances e destina-se a classificar os licitantes cujos produtos/serviços ofertados estejam compatíveis com as exigências editalícias.
Essa análise exaustiva da proposta impede, ou deveria impedir, a participação na fase de lances de empresas com produtos ou serviços em desconformidade com o exigido em Edital. Esse é, em regra, o objetivo do exame de conformidade de propostas no pregão presencial.
Resumindo, o licitante desatento que colocar a identificação de sua empresa na proposta cadastrada de preenchimento de campos no ComprasNet será sim desclassificado de pronto. Porém, tendo o cuidado nesse preenchimento, sem identificação, não será desclassificado.
Em síntese, a concorrência apresenta as seguintes fases, em seu procedimento: edital ou fase de abertura, habilitação, classificação e julgamento das propostas, homologação e adjudicação.
A modalidade concurso é utilizada entre quaisquer interessados, especificamente para trabalhos técnicos, científicos ou artísticos. Já no Leilão, a modalidade é aplicada na venda de bens móveis ou alienação de bens imóveis da Administração Pública.
Para participar de um processo licitatório através do Portal de Compras Públicas, é necessário fazer o seu cadastro no portal, ficar atento ao aviso de licitações, ler os editais com atenção, levantar os documentos necessários, se inscrever nos processos e enviar as propostas.
Os interessados em participar da Concorrência independem de serem cadastrados previamente no órgão. Veja que a lei diz que é uma modalidade entre QUAISQUER interessados que possuam os requisitos mínimos exigidos no edital. A Lei 8.666/1993 também traz outros assuntos importantes em relação à Concorrência: Art.
• Concorrência Pública
Limites para compras: Obras e serviços de Engenharia acima de R$ 3.300.000,01. Obras, produtos e Serviços Comuns acima de R$ 1.400.000,01.
O conceito legal de tomada de preços informa que: “é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação”.
O Princípio do julgamento objetivo obriga a Administração a efetuar o julgamento das propostas com base nos critérios já definidos no instrumento convocatório, a fim de escolher as propostas mais coerentes..., vantajosas e que obedecem às normas do edital, sendo vedado o subjetivismo do julgador no momento do ...
“o (princípio) do julgamento objetivo atrela a Administração, na apreciação das propostas, aos critérios de aferição previamente definidos no edital ou carta-convite, com o fim de evitar que o julgamento se faça segundo critérios desconhecidos pelos licitantes, ao alvedrio da subjetividade pessoal do julgador; o art.
8666/93, o princípio do julgamento objetivo vincula a Administração, na apreciação das propostas e demais documentos, aos critérios estabelecidos previamente no Edital, de modo que, no curso do procedimento licitatório não poderá a Administração utilizar de critérios desconhecidos para aferir a aceitabilidade das ...
O procedimento do pregão é marcado pela inversão das fases de habilitação e classificação em relação à concorrência, à tomada de preços e ao convite, ou seja, por primeiro faz-se o julgamento e a classificação, passando-se, em seguida, à fase de habilitação.
O Pregão Presencial é utilizado para a aquisição de bens e serviços comuns. Essa disputa é realizada em sessão pública, através de propostas de preços escritas e lances verbais, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.
O pregão possui duas formas para ser realizado: presencial e eletrônica. O pregão presencial ocorre em sessão pública nas instalações do órgão público, na qual comparecem os licitantes ou seus representantes legais, devidamente credenciados, para oferecerem lances verbais.
O art. 33 do Projeto alinha como critérios de julgamento de propostas: menor preço; maior desconto; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior lance, no caso de leilão; e maior retorno econômico.
Examinando a Lei 14.133/21 verifica-se que o dispositivo acerca dos “tipos de licitação” deixou de existir, e o que era “tipo de licitação” passou a se designar “critério de julgamento”, os quais podem, assim, serem enumerados: menor preço; maior desconto; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior ...
Ainda, a definição de pregão trazida pelo artigo 6°, XLI, da Lei n° 14.133/21 estabelece a necessidade de o critério de julgamento adotado ser o do menor preço ou do menor desconto, restringindo as possibilidades nas quais é possível adotar o pregão como modalidade cabível.
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