O pagamento da GRF ou da GRRF, documentos restritos ao FGTS, deve ser feito pelos canais disponíveis pela rede bancária conveniada ao FGTS, como Internet Banking, autoatendimento, entre outros, e também nas unidades lotéricas, porém, para recolhimentos em unidades lotéricas o valor não deve ultrapassar R$ 1.000,00.
VEJA COMO CONSULTAR O SALDO DO SEU FGTS
O trabalhador pode acessar o site www.fgts.gov.br para verificar o saldo de sua conta, saber em quais situações tem direito a sacar o FGTS e como utilizar os recursos para a compra da casa própria. Já o empregador pode se informar como e onde fazer a contribuição mensal do FGTS de seus funcionários e como regularizar seu cadastro, entre outros.
Para verificar seus depósitos do FGTS você também tem a opção de comparecer pessoalmente à agência da Caixa Econômica. Para solicitar o extrato e saldo da conta, basta levar o RG e CPF e requisitá-los a um atendente.
A solicitação para o saque do FGTS é feita pelo próprio empregador, e o trabalhador deve ir a uma agência da Caixa para receber o benefício. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pelo Governo nos anos 60 como forma de oferecer segurança financeira a quem fosse demitido sem justa causa.
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