Os pedidos de cumprimento provisório de sentença e os de liquidação de sentença, provisória ou definitiva, serão distribuídos pelo interessado por dependência ao processo de conhecimento (art. 106 do CNCGJ).
- Clique em avançar e na tela de petição, coloque: a sua petição de Cumprimento de Sentença, acrescente também a sentença do processo principal e a certidão de cartório do trânsito em julgado (não transitou em julgado?
Só depois clique em avançar. Senão a petição de cumprimento de sentença será Rejeitada (só por isso? É, então.. óbvio que não é tão óbvio).
Em regra, o pedido de cumprimento de sentença não está sujeito à prévia distribuição e será apresentado pela parte interessada por meio de petição intermediária, exceto: III - relacionados à parte incontroversa da sentença em processo que se encontra em grau de recurso. III - se apresentado em incidente processual.
1.2 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 – Cumprimento de Sentença” ou “157 – Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 – Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”.
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