Ao fundar uma empresa com base na Sociedade Limitada Unipessoal, o empreendedor deverá (obrigatoriamente) utilizar seu nome civil como razão social da empresa, seguido da palavra “limitada” (Ltda). Os nomes podem ser abreviados com exceção do último.
A sociedade limitada unipessoal deverá conter o nome civil do sócio único, acrescido da palavra “limitada”, por extenso ou abreviada (LTDA), podendo ser abreviados os prenomes.
Sociedade Limitada Unipessoal, ou apenas SLU, é uma natureza jurídica na qual não é preciso ter sócios. O patrimônio do empreendedor fica separado do patrimônio da empresa, e também não há exigência de valor mínimo para compor o Capital Social.
Para fazer a transformação de Sociedade Empresarial Limitada em Unipessoal é preciso que ela seja aprovada por alteração de contrato social. A transformação deve ser devidamente registrada no Registro Público Empresas Mercantis, além das juntas comerciais.
A depender do caso, esse modelo pode se caracterizar como microempresa (ME), com faturamento entre R$ 81 mil e R$ 360 mil ao ano, ou ainda como empresa de pequeno porte (EPP), possuindo faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, quando inseridas no regime do Simples Nacional.
A Sociedade Empresária Limitada (LTDA) é composta por dois ou mais sócios que exercem atividade própria de empresários. ... Não há capital social mínimo exigido, de modo que cada sócio pode participar com a quantia que desejar.
As Sociedades Simples são aqueles em que os sócios exerçam profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que o exercício da profissão não constitua elemento de empresa. ... Por exemplo, uma sociedade constituída por dentistas, onde os mesmos exerçam a atividade da empresa.
Segundo a norma editada, a razão social desse tipo de sociedade deve conter o nome próprio do sócio seguido da palavra limitada, podendo abreviar os primeiros nomes, exceto o último sobrenome. Ainda com dúvidas sobre a Sociedade Unipessoal Limitada?
A Sociedade Limitada, independentemente de ter 1 ou mais sócios, pode adotar o que chamamos de “firma” ou “denominação”, sendo que, para cada caso, o DREI determina certos critérios a serem seguidos, que veremos logo a seguir.
A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas. Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.
Assim, caso haja algum problema financeiro relevante, ou mesmo falência, os bens do empreendedor não podem ser utilizados para quitação das dívidas. Por conta dessas características, a Sociedade Unipessoal é bastante confundida com a Eireli, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
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