Basta acessar http://www.pesquisaprotesto.com.br/, digitar o CPF ou CNPJ que você deseja consultar e escolher se quer limitar a consulta a algum estado ou a todos eles. Havendo protestos, o sistema informará em quais cartórios eles estão.
Inicialmente você precisa saber em qual cartório seu nome está protestado. A consulta de protesto é grátis, basta consultar seu CPF no site do Serasa Consumidor. Assim, você fica sabendo o número e a localidade do cartório onde seu nome foi protestado. Exemplo: Cartório 01, São Paulo-SP.
A consulta de cartórios pode ser realizada no site do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), para acessá-lo basta clicar aqui e rolar a página para “Consultar produtividade das serventias extrajudiciais” (Extrajudicial) e clicar na segunda opção “Clique aqui para Localização de registradores civis e unidades interligada”.
Através do site da Central Nacional de Protesto (CENPROT), www.PesquisaProtesto.com.br, você pode fazer uma Consulta Gratuita de Protesto e obter informações sobre a existência de protesto, além de ter toda a orientação de como regularizar essa situação.
Como fazer o cancelamento do protestoAcesse o site www.protestosp.com.br;Localize o menu cancelamento de protesto em seguida clique na opção pedido de cancelamento;Informe o nº do CPF e as dívidas pagas que precisam ser canceladas irão aparecer;Escolha a forma de pagamento;Pronto!
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Para limpar o nome e regularizar a situação, o processo é feito diretamente no cartório. Você deve realizar o pagamento da dívida e apresentar um comprovante de que o valor está pago direto no tabelião em que o protesto foi registrado.
Após cinco anos, a dívida com protesto em cartório caduca. Ou seja, o nome da pessoa deve ser retirado do sistema obrigatoriamente. Desta maneira, o nome não pode mais constar no cartório de protesto. Caso ele não seja retirado, o consumidor tem o direito de entrar na justiça por dano moral.
Para confirmar se uma intimação é falsa, o devedor pode fazer uma consulta gratuita no site: www.pesquisaprotesto.com.br e verificar se o título já foi protestado, bastando informar o CPF ou CNPJ.
Como saber se o meu nome está sujo?Acesse o site ou aplicativo da Serasa e clique em “Consultar CPF grátis“.Digite seu login e senha. Se não tiver, faça um cadastro gratuito na hora.Clique em “Meu CPF” e faça a consulta. Na mesma plataforma, você também pode verificar seu Serasa Score 2.0.
Acesse o site do Registro Civil (Web); Toque em "Certidão de nascimento"; Em seguida, preencha alguns dados e informações pessoais; Durante a confirmação de dados, preencha a numeração de livro, folha e termo da sua certidão.
No cabeçário da certidão também é possível identificar o cartório, que nesse caso é o do 6º Subdistrito Brás, localizado no Distrito de São Paulo. A informação do cartório onde foi registrado a certidão é fundamental, pois pode haver um registro com mesmo número de livro, folha e termo, porém em cartório diferente.
CRC CIDADÃOPesquisa: neste serviço você poderá pesquisar por registros de nascimento, casamento, óbito e outros atos do registro civil de forma gratuita.Certidões: você pode solicitar certidões de nascimento, casamento e óbito e outros atos do registro civil através deste site.
Com as informações do credor e da dívida, você vai precisar:Fazer o pagamento da dívida.Pedir ao credor a carta de anuência (declaração onde o credor autoriza que o título ou documento de dívida protesto seja cancelado).Levar a carta de anuência ao cartório para retirar o protesto do seu nome.
Para pagar dívida em cartório, é possível procurar o local onde o protesto foi formalizado e quitar o valor ali mesmo. Outra opção é procurar o credor, negociar e pagar diretamente para ele. Na negociação, é importante estabelecer a quantia que você está disposto a desembolsar e apresentar sua proposta.
Se a pessoa não regularizar a dívida protestada, fica com a temida restrição de crédito. Só se livra quando regularizar, seja pagando ou negociando por comum acordo!
O protesto de título, nada mais é que um ato praticado pelo credor, que detêm um título vencido, que ao levar ao Tabelião passa a cobrar a dívida sob pena de protesto, podendo inclusive negativar o devedor nos órgãos de proteção de crédito.
Todo boleto que não foi pago da data do vencimento e, após constantes cobranças, a pessoa física ou jurídica não efetivou o pagamento, então, ele vai para protesto em cartório. Praticamente, todo tipo de débito pode ser protestado, e não apenas o boleto, mas cheques sem fundo, duplicatas, carnês etc.
O protesto é uma ferramenta eficiente para recuperar as dívidas inadimplentes. É uma forma extrajudicial de cobrança regulada pela Lei Federal 9.492/97. Ao abrir um protesto o devedor tem até três dias úteis para pagar em cartório e caso a dívida não seja quitada nesse período, o devedor será protestado.
O que acontece se não pagar uma dívida protestada? Como explicamos acima, se o inadimplente não conseguir fazer o pagamento da dívida protestada, ele fica impossibilitado de ter alguns créditos, regularizar e financiar imóveis e até se inscrever em concursos públicos.
Uma dívida caduca é aquela que ultrapassou o prazo de cinco anos e, por isso, não pode mais gerar negativação do devedor. Se a dívida foi contraída há mais de cinco anos e não foi paga, você não pode continuar com o nome sujo por causa dela.
A pontuação é formada pelo histórico financeiro do consumidor. Assim, quanto mais tempo uma dívida ficar pendente, menor vai ser o score. Passados os cinco anos, quando a cobrança sumir dos órgãos de crédito, pode ser que a pontuação sofra algum aumento, mas o histórico inadimplente ainda vai ser considerado.
Ao credor, basta apresentar os documentos no Serviço Central de Protesto de Títulos. O protesto virou ato totalmente gratuito para o credor, quem paga as custas é o devedor, no ato do pagamento do título ou de eventual cancelamento, caso o título venha a ser protestado.
O Superior Tribunal de Justiça entende que, em se tratando de protesto regular de título de crédito não pago, a obrigação pela sua retirada após o pagamento seria do próprio DEVEDOR (no caso, João), por ser ele o maior interessado em seu cancelamento e estar de posse do título protestado.
Segundo a lei Nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, artigo 26, § 1º e 2º, o procedimento de cancelamento de protesto é de responsabilidade do inadimplente. Ou seja, cabe ao devedor, após o pagamento da dívida, providenciar a baixa do protesto em cartório.
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